Regime de Bares, restaurantes e pousadas
Bom dia colegas! Tudo bem?
Posso trazer uma discussão/pedido de opinião?
Semana passada estive em uma palestra e questionei a palestrante sobre a situação dos bares e restaurantes (Art 275 e 276) e Pousadas e Hotéis (Art 281 e 283), onde fala da redução dos 40% nas alíquotas e da não apropriação de créditos pelos adquirentes.
Aí a minha dúvida foi: na caput das duas sessões fala que "ficam sujeitas ao regime específico de incidência de IBS e CBS...." então, sim eu entendo que os contribuintes regulares de IBS/CBS (ou SN híbrido) não poderão repassar os créditos se no regime específico de redução de 40%.
Porém, se um contribuinte optar pelo SN puro, poderá repassar o crédito pago naqueles % dentro do DAS?
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