TRANSIÇÃO PIS E COFINS PARA CBS IMOBILIZADO

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    Referente a apropriação de crédito de PIS e COFINS sobre ativo imobilizado com a transição para CBS devemos continuar com a apropriação mensal como CBS presumido, até o término do saldo ou a venda do ativo.

    Minha dúvida é como será feita a apropriação? Através de emissão de nota de crédito? Em caso afirmativo qual as informações que devem estar preenchidas na nota fiscal?

    TRANSIÇÃO; CBS; PIS; COFINS; IMOBILIZADO
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