Boa tarde, Ivan,
A base legal para saber em qual Anexo do Simples Nacional uma atividade se enquadra é a Lei Complementar 123/2006, especificamente o artigo 18 e seus parágrafos, que trazem as regras de enquadramento por natureza de atividade. A Resolução CGSN nº 140/2018 complementa e detalha essas regras, e é nela que estão os Anexos com a relação de CNAE por Anexo, que costuma ser atualizada por resoluções posteriores do próprio Comitê Gestor.
Um ponto importante para explicar ao cliente é que o CNAE, por si só, não define o Anexo. O CNAE é apenas um código de classificação de atividade econômica, mas quem determina o Anexo é a natureza da atividade exercida, conforme prevista na lei. Isso significa que o mesmo CNAE pode, em teoria, aparecer relacionado a mais de uma possibilidade de enquadramento, dependendo de como a atividade é efetivamente desenvolvida.
De forma resumida, a lógica dos Anexos funciona assim: o Anexo I é destinado ao comércio, o Anexo II à indústria, e os Anexos III, IV e V são voltados a prestação de serviços, cada um com uma tributação diferente. A diferença entre o Anexo III e o Anexo V, por exemplo, para determinadas atividades de serviço, depende do chamado fator R, que é a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período, conforme o artigo 18, parágrafo 5-I, da LC 123/2006.
Sobre consulta oficial, o Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor, disponibiliza uma área de consulta de enquadramento por CNAE, onde é possível verificar se a atividade é permitida no regime e qual o Anexo relacionado a ela. Recomendo sempre conferir diretamente no Portal do Simples Nacional e, se precisar validar a informação de forma mais aprofundada, o texto integral da Resolução CGSN nº 140/2018 está disponível no site do Comitê Gestor, em comitegestor.gov.br, que é a fonte primária dessas tabelas e é atualizada sempre que há alteração no enquadramento de algum CNAE.