Boa tarde, Marcia,
Essa dúvida é bastante pertinente porque o tratamento das operações com optantes do Simples Nacional dentro da sistemática do IBS e da CBS realmente tem uma lógica própria, diferente da tributação regular.
Quando o fornecedor é optante do Simples Nacional no regime não híbrido, ou seja, sem ter feito a opção pela tributação regular do IBS e da CBS, o recolhimento desses tributos continua ocorrendo de forma unificada dentro do DAS, sem destaque específico e sem gerar direito a crédito para quem adquire o bem ou serviço. Isso vale também para o MEI, que está enquadrado nessa mesma lógica simplificada.
Para essas situações, a tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS prevê uma faixa específica de CST voltada para operações praticadas por contribuintes do Simples Nacional, que é a faixa iniciada em 200. Dentro dessa faixa existem desdobramentos que detalham situações como tributação normal do Simples, tributação com redução de alíquota, entre outras variações possíveis conforme a atividade e o enquadramento do fornecedor.
O ponto importante para a sua pergunta é que, justamente pelo fato de não haver direito a crédito nessas aquisições quando o fornecedor está no regime não híbrido, o cClassTrib a ser utilizado na escrituração da nota de entrada deve refletir essa condição de não geração de crédito, dentro da própria faixa 200. Isso é o que garante a coerência entre o que foi informado pelo emitente no documento fiscal e o que a empresa adquirente vai escriturar.
Dito isso, preciso ser transparente com você em um ponto. O código exato de seis dígitos do cClassTrib, com o detalhamento específico dentro da faixa 200 para essa hipótese de ausência de crédito, é algo que ainda vem sendo ajustado pelas Notas Técnicas da NF-e e pelas publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Como essa tabela tem sofrido atualizações ao longo do processo de implementação da reforma, o ideal é que você confirme o código vigente na Nota Técnica mais recente sobre o assunto, disponível no Portal Nacional da NF-e, ou diretamente nas publicações do comitegestor.gov.br, para garantir que está usando a versão atualizada e correta no momento da escrituração.
De qualquer forma, o raciocínio que você deve seguir está correto: operação com Simples Nacional não híbrido, sem direito a crédito de IBS e CBS para o adquirente, código dentro da faixa 200 destinada a essas operações.