Olá Katia. Bom dia.
Para entender se há obrigatoriedade de pagamento do DIFAL (Diferencial de Alíquota) na compra interestadual realizada por um Produtor Rural Pessoa Física (PF) de São Paulo (SP) para Mato Grosso (MT), no código NCM 8431.39.00 (partes de máquinas e aparelhos de elevação/movimentação), consideram-se os seguintes aspectos normativos e tributários:
1. O Produtor Rural PF paga DIFAL em MT?
Sim. No Estado de Mato Grosso, o produtor rural pessoa física que possui Inscrição Estadual (IE) ativa é considerado contribuinte do ICMS.
Nas compras de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado vindas de outro estado (SP), há a incidência do DIFAL do contribuinte (diferença entre a alíquota interna de MT e a alíquota interestadual de origem de 12%).
Cálculo de MT: O estado de Mato Grosso adota a sistemática de cálculo "por dentro" para apurar o DIFAL do ICMS.
2. O NCM 8431.39.00 possui benefício fiscal?
A NCM 8431.39.00 abrange partes de máquinas e equipamentos de elevação/carga. A aplicação de benefícios depende da destinação do item e do seu enquadramento específico nos anexos nacionais/estaduais:
A. Convênio ICMS 52/91 (Bens de Capital / Máquinas Industriais e Agrícolas)
Como funciona: O Convênio ICMS 52/91 concede redução na base de cálculo para máquinas, equipamentos e suas partes/peças.
Aplicação ao DIFAL: Caso o item exato (a peça/parte da NCM 8431.39.00) esteja descrito em um dos anexos do Convênio ICMS 52/91, a carga tributária é reduzida, fazendo com que o valor devido a título de DIFAL seja reduzido proporcionalmente.
B. Programas de Incentivo ao Agronegócio em MT (ex: PRODER / PRODEIC)
Produtores rurais em MT credenciados em programas estaduais como o PRODER (Programa de Desenvolvimento Rural) ou regimes especiais de diferimento/benefício fiscal podem contar com diferimento ou redução da base de cálculo do DIFAL ao adquirir ativo imobilizado ou insumos vinculados ao plano de exploração agrícola.
3. Onde verificar oficialmente e consultar os dados?
Para confirmar as regras específicas e garantir que a operação não seja autuada, verifique nos seguintes canais:
Sistemas e Legislação da SEFAZ/MT:
RICMS/MT (Anexo V - Benefícios Fiscais): Consulte a seção correspondente às reduções de base de cálculo em operações interestaduais e aquisições de ativo/insumos.
Portal da SEFAZ/MT (Consulta à Legislação e Respostas a Consultas): A SEFAZ-MT possui um repositório de consultas tributárias respondidas sobre a aplicação do Convênio 52/91 para produtores rurais.
Módulo e-Process da SEFAZ/MT: Permite verificar se o CPF/IE do produtor rural está credenciado em algum regime especial ou incentivo estadual (PRODER).
Consulta da NCM no Convênio ICMS 52/91:
Verifique o texto descritivo dos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/91 no portal do CONFAZ para checar se a descrição exata da peça comprada sob a NCM 8431.39.00 se enquadra na lista de máquinas/equipamentos beneficiados.
Geração de Guias e Validação do Documento Fiscal:
Portal GNRE ou Sistema do Fisco MT: Para verificação do cálculo e emissão de documento arrecadatório, caso o recolhimento deva ser realizado na origem ou pelo próprio destinatário no momento da entrada.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.