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    4. DÚVIDA EMISSÃO DO DAS

    DÚVIDA EMISSÃO DO DAS

    KP
    🌱
    Kavellyn Pavão
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia a todos!

    Sou iniciante e tenho a seguinte situação:

    Preciso emitir a guia do DAS referente ao mês de FEVEREIRO (pagamento 20 março), todavia a nota fiscal de R$3.600,00 correspondente ao recebido em 10 de FEVEREIRO só foi emitida (por outro contador) em 4 de MARÇO.

    Em 12 de MARÇO, emiti a nota de R$3.780,00 que correspondente ao recebido em MARÇO.

    Sendo assim, tenho dúvidas quanto a emissão do DAS referente ao mês de FEVEREIRO (pagamento 20 de março.

    Posso emitir com base nos R$3.600,00 apesar da nota ter sido lançada equivocadamente em março? Ou emito com R$0,00 e no próximo mês, no das de março (pagamento 20 de abril), eu emito com base nos R$3.600 valor recebido em fevereiro (nota março) + R$3.780 valor recebido em março (nota março) totalizando em R$7.380?

    Obrigada!

    3 respostas39 visualizações17/03/26, 11:34

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Kevellyn, tudo bem?

    No Simples Nacional, a apuração normalmente é feita pela data de emissão da nota fiscal (regime de competência), a não ser que a empresa tenha optado pelo regime de caixa no PGDAS.


    Como a nota de R$ 3.600,00 foi emitida em 04/03, ela passa a compor o faturamento de março.


    Assim, você pode apurar o DAS de fevereiro zerado e, no DAS de março, considerar as duas notas emitidas no mês (R$ 3.600,00 + R$ 3.780,00).


    Lembrando que, se a empresa estivesse no regime de caixa, aí sim a apuração poderia considerar a data do recebimento.

    Espero ter ajudado.

    17/03/26, 22:34
    KP
    🌱
    Kavellyn Pavão
    🌱 Iniciante0 pts

    @Thainan Oliveira E quanto ao pró labore? Também não deve ter lançamento no mês de fevereiro? Ficaria tudo zerado ? Não tem contribuição referente ao INSS? Obrigada!

    17/03/26, 22:50
    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    @Kavellyn Pavão Depende. Se houve pagamento de pró-labore no mês de fevereiro, ele deve ser informado normalmente, com a devida incidência de INSS.

    Caso não tenha havido retirada de pró-labore nesse mês, não há o que informar em relação a ele.

    Nesse caso, você passa a informar apenas a partir do mês em que houver a primeira retirada (por exemplo, março).
    Espero ter ajudado.

    18/03/26, 20:49

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