Boa tarde, Rafaela,
Para quem pretende ingressar no Simples Nacional a partir de 2027, a regra é a mesma aplicada todos os anos: a regularização dos débitos deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro do ano em que a opção vai produzir efeitos, ou seja, até o último dia útil de janeiro de 2027.
Isso vale tanto para débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional quanto para débitos com o INSS, com as Secretarias de Fazenda estaduais e com as Prefeituras, conforme o caso de cada empresa. A lógica é a seguinte: o contribuinte solicita a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo normal, que costuma ocorrer em janeiro, e o sistema da Receita Federal faz uma verificação de pendências. Se houver débitos que impeçam o ingresso, é gerado um termo de indeferimento, mas a empresa tem justamente até o último dia útil de janeiro para regularizar a situação, seja pagando à vista, seja aderindo a um parcelamento, seja obtendo certidão de regularidade quando aplicável.
É importante lembrar que a regularização precisa estar efetivamente concluída dentro desse prazo. Não basta protocolar um pedido de parcelamento no último dia, é necessário que o parcelamento seja de fato formalizado e esteja em situação regular, ou que o pagamento tenha sido processado, para que o sistema reconheça a quitação ou a regularização do débito a tempo.
Também vale destacar que débitos de pequeno valor, gerados por exemplo pela própria apuração do Simples Nacional em anos anteriores, podem impedir o ingresso da mesma forma que débitos maiores, então o recomendável é fazer essa verificação com antecedência, consultando a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC, para não correr o risco de perder o prazo por conta de um débito que passou despercebido.
Como o calendário oficial de opção para 2027 ainda será divulgado pela Receita Federal, a orientação é acompanhar o Portal do Simples Nacional para confirmar a data exata do último dia útil de janeiro daquele ano, já que esse é o marco que define o prazo final de regularização.