Transformação de MEI para simples nacional

    RN
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    Gente, poderia pedir uma orientação? Estou com uma situação aqui e, como ainda tenho pouca experiência prática nessa área, gostaria de ouvir alguém que possa me orientar.

    Peguei um trabalho para fazer o desenquadramento de uma barbearia que era MEI para o Simples Nacional e fiz todo o processo. Porém, agora surgiu uma dúvida sobre a parte operacional e contábil.

    Os clientes pagam diretamente no CNPJ da barbearia, e esses valores correspondem ao faturamento da empresa. Nesse caso, a barbearia precisa emitir algum tipo de nota fiscal para comprovar/registrar esse faturamento, ou o simples recebimento dos valores já é suficiente para informar a receita no PGDAS?

    Caso seja necessária a emissão de nota fiscal, como isso deve ser feito? É necessário emitir uma nota para cada cliente/atendimento ou existe outra forma de registrar esses valores?

    Simples nacionalPGDASNFe
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    Respostas da Comunidade (2)

    TS
    🌱
    🌱 10 pts

    Boa noite Rennan! como vc falou no comentário, que fez a transformação da empresa para o Simples Nacional , todo recebimento pela prestação de serviço pela empresa deve uma contra partida que é a emissão de documento fiscal. Essa nota fiscal de prestação de serviço pode ser emitida pelo portal NFSE Nacional. Além do registro da receita da empresa, servirá também para composição das demonstarções Contábeis , mesmo não sendo obrigatório para as empresas do Simples Nacional vc terá respaldo quando for solicitado por seu cliente para obtençao de um futuro crédito pelo Banco.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    👑 6.450 pts

    Complementando o Colega Teônio Severino da Silva. Precisa emitir, sim. O recebimento no CNPJ e o PGDAS-D não substituem o documento fiscal. São duas obrigações independentes.

     Por que a nota é obrigatória

    Enquanto era MEI, a barbearia tinha a dispensa do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, que desobriga o MEI de emitir nota nas prestações a pessoa física consumidora final. Com o desenquadramento, essa dispensa acabou. Como ME no Simples Nacional, ela se sujeita ao art. 26, I, da LC 123/2006 e ao art. 59 da Resolução CGSN 140, que obrigam a emitir documento fiscal em toda prestação de serviço.

    O PGDAS-D é a declaração da receita bruta para apurar o DAS. Ele não comprova a operação. A receita é declarada com ou sem nota, mas a falta de nota é infração autônoma. O risco vai além da multa municipal: o art. 29, XI, da LC 123 prevê exclusão de ofício do Simples por descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal.

    Há também um risco de cruzamento. Os valores recebidos via Pix e cartão no CNPJ chegam ao Fisco pela e-Financeira e pela DIMP das operadoras e instituições de pagamento. Receita declarada no PGDAS sem notas correspondentes, ou movimentação financeira acima do declarado, é um alvo clássico de malha.

    Como emitir

    A barbearia se enquadra no subitem 6.01 da LC 116/2003 (barbearia, cabeleireiros e congêneres). É serviço sujeito a ISS, com documento NFS-e. Com a LC 214/2025, o padrão nacional de NFS-e passou a ser obrigatório para os municípios desde 2026.

    Na prática, a emissão é feita:

    • Pelo Emissor Nacional (portal NFS-e gov.br ou aplicativo NFS-e Mobile), em municípios aderentes;

    • Pelo sistema próprio do município, onde ele ainda convive com o padrão nacional;

    • Por sistemas de agendamento ou PDV de barbearia com emissão integrada via API, que é a solução mais prática para esse volume.

    Confira o código de tributação nacional (06.01.01) e a alíquota de ISS do município na parametrização.

    Uma nota por atendimento?

    Como regra, sim: Cada prestação gera uma NFS-e, mesmo para o consumidor PF que não pede nota. Alguns municípios admitem, por legislação própria, uma nota global ou consolidada (diária ou mensal) para serviços a consumidores finais não identificados. Isso não é regra geral e depende de previsão expressa na legislação municipal. Sem essa previsão, a consolidação fica irregular.

    Para barbearia com muitos atendimentos de baixo valor, o caminho realista é um sistema integrado que emite a nota automaticamente no fechamento de cada comanda. Assim, sistema de pagamento, notas e PGDAS batem entre si.

    Ponto de atenção: barbeiros parceiros

    Se os barbeiros não são empregados e atuam como parceiros (geralmente MEIs), vale formalizar o modelo da Lei 13.352/2016 (salão-parceiro). Com contrato de parceria homologado, a cota-parte repassada ao profissional-parceiro não integra a receita bruta da barbearia. A barbearia tributa e emite nota só sobre a sua cota, e cada parceiro emite pela parte dele.

    Sem o contrato formalizado, todo o valor que entra no CNPJ é receita da barbearia. Isso pode empurrar o faturamento rapidamente para faixas mais altas do Anexo III, além do risco de vínculo trabalhista, que você conhece bem da Justiça do Trabalho.

    Reflexo contábil

    Reconheça a receita pelo regime adotado no PGDAS (competência ou caixa) e concilie mensalmente o total das NFS-e emitidas, os créditos bancários, Pix e adquirentes, e a receita declarada. Na conciliação, separe o que é repasse a parceiros e o que é taxa de cartão, que é despesa e não dedução da receita bruta. Divergências entre esses três números costumam ser o primeiro sinal de problema numa fiscalização.

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