Complementando o Colega Teônio Severino da Silva. Precisa emitir, sim. O recebimento no CNPJ e o PGDAS-D não substituem o documento fiscal. São duas obrigações independentes.
Por que a nota é obrigatória
Enquanto era MEI, a barbearia tinha a dispensa do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, que desobriga o MEI de emitir nota nas prestações a pessoa física consumidora final. Com o desenquadramento, essa dispensa acabou. Como ME no Simples Nacional, ela se sujeita ao art. 26, I, da LC 123/2006 e ao art. 59 da Resolução CGSN 140, que obrigam a emitir documento fiscal em toda prestação de serviço.
O PGDAS-D é a declaração da receita bruta para apurar o DAS. Ele não comprova a operação. A receita é declarada com ou sem nota, mas a falta de nota é infração autônoma. O risco vai além da multa municipal: o art. 29, XI, da LC 123 prevê exclusão de ofício do Simples por descumprimento reiterado da obrigação de emitir documento fiscal.
Há também um risco de cruzamento. Os valores recebidos via Pix e cartão no CNPJ chegam ao Fisco pela e-Financeira e pela DIMP das operadoras e instituições de pagamento. Receita declarada no PGDAS sem notas correspondentes, ou movimentação financeira acima do declarado, é um alvo clássico de malha.
Como emitir
A barbearia se enquadra no subitem 6.01 da LC 116/2003 (barbearia, cabeleireiros e congêneres). É serviço sujeito a ISS, com documento NFS-e. Com a LC 214/2025, o padrão nacional de NFS-e passou a ser obrigatório para os municípios desde 2026.
Na prática, a emissão é feita:
Pelo Emissor Nacional (portal NFS-e gov.br ou aplicativo NFS-e Mobile), em municípios aderentes;
Pelo sistema próprio do município, onde ele ainda convive com o padrão nacional;
Por sistemas de agendamento ou PDV de barbearia com emissão integrada via API, que é a solução mais prática para esse volume.
Confira o código de tributação nacional (06.01.01) e a alíquota de ISS do município na parametrização.
Uma nota por atendimento?
Como regra, sim: Cada prestação gera uma NFS-e, mesmo para o consumidor PF que não pede nota. Alguns municípios admitem, por legislação própria, uma nota global ou consolidada (diária ou mensal) para serviços a consumidores finais não identificados. Isso não é regra geral e depende de previsão expressa na legislação municipal. Sem essa previsão, a consolidação fica irregular.
Para barbearia com muitos atendimentos de baixo valor, o caminho realista é um sistema integrado que emite a nota automaticamente no fechamento de cada comanda. Assim, sistema de pagamento, notas e PGDAS batem entre si.
Ponto de atenção: barbeiros parceiros
Se os barbeiros não são empregados e atuam como parceiros (geralmente MEIs), vale formalizar o modelo da Lei 13.352/2016 (salão-parceiro). Com contrato de parceria homologado, a cota-parte repassada ao profissional-parceiro não integra a receita bruta da barbearia. A barbearia tributa e emite nota só sobre a sua cota, e cada parceiro emite pela parte dele.
Sem o contrato formalizado, todo o valor que entra no CNPJ é receita da barbearia. Isso pode empurrar o faturamento rapidamente para faixas mais altas do Anexo III, além do risco de vínculo trabalhista, que você conhece bem da Justiça do Trabalho.
Reflexo contábil
Reconheça a receita pelo regime adotado no PGDAS (competência ou caixa) e concilie mensalmente o total das NFS-e emitidas, os créditos bancários, Pix e adquirentes, e a receita declarada. Na conciliação, separe o que é repasse a parceiros e o que é taxa de cartão, que é despesa e não dedução da receita bruta. Divergências entre esses três números costumam ser o primeiro sinal de problema numa fiscalização.