Olá Silvia. Boa tarde.
Sim, o convênio médico pago pela empresa em benefício de seus sócios (proprietários/diretores) deve ser informado na EFD-Reinf.
Essa obrigatoriedade passou a vigorar de forma mais rigorosa com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf (série R-4000), onde devem ser reportados os pagamentos a beneficiários pessoas físicas, mesmo que não haja retenção de Imposto de Renda na fonte.
Quando a empresa paga o plano de saúde do sócio, esse valor é considerado uma remuneração indireta (fringe benefit) ou entra na dinâmica de lucros/proventos, a depender de como a contabilidade da empresa trata esse gasto:
Se for considerado parte da remuneração (Pro-labore/Salário Indireto): O valor deve ser somado à base de cálculo de retenção na fonte e tributado na tabela progressiva do IRRF (Art. 361 do RIR/2018).
Se for deduzido de lucros (ou considerado mero adiantamento): Tem tratamento específico de distribuição.
Independentemente de haver retenção de imposto ou não no mês, o fato de o CNPJ pagar um plano de saúde para uma Pessoa Física (o sócio) obriga a declaração do evento para que a Receita Federal cruze os dados na Declaração de Ajuste Anual (IRPF) do sócio (onde ele deduzirá a saúde).
Qual evento da EFD-Reinf utilizar?
O pagamento de plano de saúde para pessoas físicas (sócios, diretores sem vínculo, etc.) deve ser informado no Evento R-4010 (Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física).
Dentro do R-4010, você precisará preencher o grupo de informações específicas sobre Plano de Saúde.
Procedimento Passo a Passo para a Entrega
O envio pode ser feito tanto pelo seu sistema de contabilidade/ERP (via arquivo XML) quanto diretamente pelo portal do e-CAC. O fluxo das informações exige os seguintes passos:
Passo A: Cadastro do Beneficiário e do Plano
No Evento R-4010, você identificará o beneficiário pelo CPF do sócio.
Passo B: Detalhamento do Plano de Saúde
Dentro do evento do beneficiário, existe um grupo específico para operadoras de saúde. Você deverá informar:
CNPJ da Operadora de Saúde: O CNPJ da empresa de plano de saúde (Amil, Unimed, Bradesco, etc.).
Registro ANS: O número de registro da operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Valor Pago: O valor total da mensalidade correspondente àquele sócio específico que foi pago pelo CNPJ.
Passo C: Identificação de Dependentes (Se houver)
Se o plano de saúde corporativo incluir familiares do sócio e a empresa também pagar por eles, você deve abrir o subgrupo de Dependentes dentro do mesmo evento R-4010 do sócio, informando:
CPF do dependente.
Grau de parentesco.
Valor individualizado pago pela operadora referente a esse dependente.
Passo D: Código de Natureza do Rendimento
Para o preenchimento do R-4010, deve-se utilizar o código de natureza de rendimento adequado à realidade contratual do sócio na empresa (geralmente atrelado aos códigos da série 11XXX — Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício, ou 12XXX — Rendimentos de Capital/Lucros, conforme a destinação contábil dada ao benefício).
Passo E: Fechamento do Período
Após enviar o evento R-4010 com os dados do convênio do sócio (e eventuais outros pagamentos do mês), é necessário enviar o Evento R-4099 (Fechamento dos Eventos Periódicos da série R-4000) para consolidar as informações daquele período de apuração.
Prazo de Entrega
A EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador (pagamento). Se o dia 15 cair em final de semana ou feriado, o prazo deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Espero ter ajudado.