DÚVIDAS NO PREENCUIMENTO DA DEFIS CLIENTE SEM CONTABILIDADE

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    Boa tarde!

    Estou com um caso de um cliente que era MEI e foi desenquadrado em 2025. Passou 2025 todo desenquadrado sem saber, dessa forma ele não teve contabilidade, nem teve pro labore/distribuição de lucros.
    Eu ja fiz toda regularização dele e esta faltando apenas enviar a DEFIS
    Nesse caso, que não teve contabilidade, não teve pro labore nem distribuição de lucros o que informar nos campos de rendimentos enviados ao sócio?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Amanda,

    A situação que você descreveu é bastante comum quando o cliente passa um período sem acompanhamento contábil, então vamos por partes para você preencher a DEFIS com segurança.

    A DEFIS é uma declaração acessória do Simples Nacional, e o campo de rendimentos pagos a sócio contempla duas naturezas distintas: o pró-labore e a distribuição de lucros. Como o seu cliente não teve escrituração contábil no período, não fez retiradas formalizadas e não há registros de pagamentos a sócio, o correto é informar zero nos dois campos, desde que isso reflita a realidade dos fatos.

    O ponto mais sensível aqui é justamente esse: a ausência de contabilidade não impede o preenchimento, mas exige que você represente fielmente o que ocorreu. Se o sócio de fato não retirou nada da empresa durante o período de desenquadramento, não há o que declarar. Você informa os campos de pró-labore e distribuição de lucros como zero e segue com o restante da declaração normalmente, com base nos valores de receita bruta que você já levantou na regularização.

    Agora, uma atenção importante: se o sócio exerceu atividade na empresa, a ausência de pró-labore pode chamar atenção em eventual cruzamento com o eSocial e com a declaração de IRPF dele. O pró-labore, quando há trabalho do sócio na sociedade, é juridicamente obrigatório e tem reflexo previdenciário. Se você identificou que ele efetivamente trabalhou na empresa nesse período sem nunca ter feito a retirada nem recolhido o INSS sobre pró-labore, vale orientar o cliente sobre esse risco separadamente, pois é uma questão que vai além da DEFIS em si.

    Para o preenchimento da DEFIS em si, portanto: receita bruta pelos valores apurados, rendimentos ao sócio a título de pró-labore e distribuição de lucros zerados, com a documentação de apoio deixada no dossiê do cliente registrando que não houve escrituração no período e que não foram realizadas distribuições formais. Isso protege você e o cliente em caso de questionamento futuro.

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    muito obrigada!

    Nesse caso o cliente utiliza uma MEI no nome da mãe dele para emissão de NF e recebimento de alguns valores, acredito que ele emita a nota e ja receba diretamente na sua conta corrente o valor e ja passa esse valor para sua conta pessoal. o fato dele ter emitido notas fiscais configura como se ele tivesse trabalhado na empresa?

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