Boa tarde, Amanda,
A situação que você descreveu é bastante comum quando o cliente passa um período sem acompanhamento contábil, então vamos por partes para você preencher a DEFIS com segurança.
A DEFIS é uma declaração acessória do Simples Nacional, e o campo de rendimentos pagos a sócio contempla duas naturezas distintas: o pró-labore e a distribuição de lucros. Como o seu cliente não teve escrituração contábil no período, não fez retiradas formalizadas e não há registros de pagamentos a sócio, o correto é informar zero nos dois campos, desde que isso reflita a realidade dos fatos.
O ponto mais sensível aqui é justamente esse: a ausência de contabilidade não impede o preenchimento, mas exige que você represente fielmente o que ocorreu. Se o sócio de fato não retirou nada da empresa durante o período de desenquadramento, não há o que declarar. Você informa os campos de pró-labore e distribuição de lucros como zero e segue com o restante da declaração normalmente, com base nos valores de receita bruta que você já levantou na regularização.
Agora, uma atenção importante: se o sócio exerceu atividade na empresa, a ausência de pró-labore pode chamar atenção em eventual cruzamento com o eSocial e com a declaração de IRPF dele. O pró-labore, quando há trabalho do sócio na sociedade, é juridicamente obrigatório e tem reflexo previdenciário. Se você identificou que ele efetivamente trabalhou na empresa nesse período sem nunca ter feito a retirada nem recolhido o INSS sobre pró-labore, vale orientar o cliente sobre esse risco separadamente, pois é uma questão que vai além da DEFIS em si.
Para o preenchimento da DEFIS em si, portanto: receita bruta pelos valores apurados, rendimentos ao sócio a título de pró-labore e distribuição de lucros zerados, com a documentação de apoio deixada no dossiê do cliente registrando que não houve escrituração no período e que não foram realizadas distribuições formais. Isso protege você e o cliente em caso de questionamento futuro.