Dúvidas sobre a interpretação das Notas Técnicas da Reforma Tributária

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    🌱 47 pts

    enho por meio deste solicitar esclarecimentos quanto à interpretação das Notas Técnicas publicadas desde 30/04/2026, referentes à adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação da Reforma Tributária do Consumo (RTC).

    Minha principal dúvida é se os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios também na representação gráfica da nota (DANFE), ou se a obrigatoriedade se aplica somente ao arquivo XML.

    Questiono isso porque nosso sistema foi atualizado recentemente e, desde então, as notas não estão sendo emitidas corretamente, apontando a necessidade de preenchimento desses campos. A situação está ocorrendo tanto nas notas fiscais eletrônicas quanto nas notas de serviço.

    Dessa forma, solicito orientação quanto à correta interpretação das Notas Técnicas e sobre quais adequações precisam ser implementadas para que possamos emitir as notas fiscais em conformidade com as novas regras até 01/07/2026.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    14.450 pts

    Bom dia, Eslaine,

    A situação que você está descrevendo é bastante comum neste momento de transição, e vale a pena separar bem cada camada do problema para entender o que está acontecendo.

    As Notas Técnicas publicadas a partir de 30 de abril de 2026 tratam da adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para contemplar os campos relativos ao IBS e à CBS. Essas notas estabelecem novos grupos de informações no XML, com campos destinados a registrar as bases de cálculo, alíquotas e valores apurados para os dois novos tributos. A obrigatoriedade de preenchimento desses campos no arquivo XML, no entanto, está condicionada ao calendário de implantação do sistema de cobrança efetiva, que ainda segue a progressão prevista na Lei Complementar 214 de 2025.

    O ponto central da sua dúvida, sobre o DANFE, tem uma resposta direta: a obrigatoriedade da representação gráfica dos campos de IBS e CBS no DANFE segue a mesma lógica do XML, ou seja, a exibição só se torna exigível quando o preenchimento dos respectivos campos no XML também for exigível. Enquanto os campos forem opcionais no XML, eles também não precisam constar obrigatoriamente no DANFE. As notas técnicas definem o leiaute e as regras de validação para permitir que os sistemas já se preparem, mas isso não equivale a dizer que o preenchimento é imediatamente compulsório para todos os emitentes.

    O problema que você está enfrentando na emissão provavelmente tem origem em como o seu sistema interpretou a atualização. Muitos fornecedores de software implementaram os novos campos como obrigatórios no formulário de emissão, mesmo que a SEFAZ ainda aceite a nota sem esses dados neste período de adaptação. Isso gera exatamente o sintoma que você descreveu: o sistema trava ou aponta erro antes mesmo de tentar transmitir o arquivo, porque o próprio software faz uma validação interna mais rígida do que a validação da SEFAZ exige agora.

    O caminho mais indicado é acionar o suporte do fornecedor do seu sistema e questionar especificamente se os campos de IBS e CBS foram configurados como obrigatórios no leiaute interno e se há previsão de atualização para torná-los opcionais até que a obrigatoriedade entre de fato em vigor. Você pode embasar esse pedido citando as próprias Notas Técnicas, que preveem um período de adequação justamente para que sistemas e contribuintes possam se ajustar sem paralisação das operações.

    Quanto ao prazo de 1 de julho de 2026, ele marca o início do período de teste com alíquotas reduzidas a zero, e não a obrigatoriedade plena de preenchimento de todos os campos nos documentos fiscais. Portanto, é importante não confundir o início da coexistência do IBS e da CBS com a exigência imediata de todos os campos novos no XML e no DANFE. A SEFAZ publicará comunicados específicos à medida que as validações forem sendo ativadas gradualmente.

    Para as notas de serviço, a situação é análoga, mas envolve o padrão nacional da NFS-e gerenciado pela SEFAZ e pela RFB. As adequações de leiaute para a NFS-e também estão em curso, e a mesma lógica se aplica: a publicação da nota técnica com novos campos não equivale à sua exigibilidade imediata.

    Em resumo, o seu sistema provavelmente está sendo mais restritivo do que a norma exige neste momento. A orientação prática é buscar a atualização do software junto ao fornecedor, acompanhar os cronogramas divulgados pela SEFAZ do seu estado e pela Receita Federal, e manter atenção aos atos do Comitê Gestor do IBS, que ainda tem regulamentações pendentes sobre diversos aspectos operacionais da reforma

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