Bom dia, Kethelen
Boa pergunta, e o ponto de dúvida é bastante comum na prática das empresas com mais de um estabelecimento no Rio Grande do Sul.
Boa pergunta, e o ponto de dúvida é bastante comum na prática das empresas com mais de um estabelecimento no Rio Grande do Sul.
Quando o ICMS está sob diferimento total, como ocorre nessa hipótese do artigo 53, inciso I do RICMS/RS, o imposto não é exigido naquela etapa da operação. A obrigação fica suspensa e será exigida apenas na etapa posterior, quando ocorrer o fato gerador que encerre o diferimento. Isso significa que o remetente não está recolhendo nem destacando ICMS na nota fiscal de transferência.
Diante disso, a base de cálculo do ICMS não deve ser preenchida com valor na nota fiscal. Como não há imposto a destacar e não há débito a ser escriturado pelo remetente naquela operação, preencher a base de cálculo seria tecnicamente incorreto e poderia gerar inconsistências na escrituração fiscal, tanto no SPED quanto na apuração do imposto.
O correto é emitir a nota fiscal com o CST 051, que já indica que se trata de tributação com diferimento, e deixar os campos de base de cálculo e valor do ICMS zerados. A alíquota também não deve ser preenchida, justamente porque não há destaque de imposto.
Vale atentar que o CST 051 já comunica ao Fisco que a operação está diferida, e a legislação gaúcha, ao prever o diferimento sem substituição tributária do artigo 53, não exige destaque nem o preenchimento da base de cálculo pelo remetente. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto diferido recai sobre o destinatário no momento em que ele promover a saída subsequente da mercadoria ou praticar o ato que encerra o diferimento.
Portanto, o procedimento adequado é emitir a nota com CST 051, base de cálculo zerada, sem destaque de ICMS, e fazer referência ao fundamento legal do diferimento no campo de informações complementares da nota fiscal, citando o artigo 53, inciso I do RICMS/RS. Essa prática deixa a operação documentada corretamente e ampara o contribuinte em eventual fiscalização.