Endereço do destinatário em Nota Fiscal incorreto

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    Amigos, me tirem uma dúvida por favor
    Um cliente com CNPJ cadastrado em GO, fez uma compra em SP e o endereço dele ficou em MG (porque ele estava lá). Como ele já recebeu a mercadoria não tem a possibilidade de fazer a recusa da nota, nem CC, ele não quer mexer com essa correção, quer deixar como está. Quais são os riscos ? E em relação a tributação, é um produto para uso e consumo, posso seguir com a tributação normal ? Me digam o que vocês acham...

    Nota fiscalNF-eFisco
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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    7.549 pts

    Olá Kerollayne. Bom dia.
    Nesta operação ocorrem inconsistências graves no fluxo de documentos e no percurso da mercadoria. O fato de o destinatário ter um CNPJ em GO, com endereço de entrega em MG, sem que tenha sido emitida uma Nota Fiscal de Entrega por Ordem / Entrega em Local Diverso pelo fornecedor paulista (SP), gera riscos fiscais tanto para o comprador quanto para o fornecedor (SP).

    1. Riscos Fiscais para o Cliente (Sua Empresa / Comprador)

    1. Inconsistência no SPED Fiscal e Registro de Entradas (GO):

      • O fisco de Goiás (SEFAZ-GO) identificará uma nota fiscal de entrada vinculada ao CNPJ goiano, porém com o endereço de entrega físico pertencente a Minas Gerais.

      • Ao escriturar essa nota na EFD ICMS/IPI de GO, a fiscalização pode questionar a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento goiano, acusando a empresa de passivo a descoberto ou de utilizar documentos fiscais inidôneos para acobertar trânsito irregular.

    2. Risco de Apreensão e Autuação em Trânsito (Fisco de MG):

      • Embora a mercadoria já tenha sido entregue, o transporte de SP até MG acobertado por uma NF-e com destino cadastral em GO configura trânsito irregular de mercadorias. Caso houvesse fiscalização de barreira em MG, o caminhão teria sido autuado por acobertamento por documento inidôneo.

    3. Glosa do Direito ao Crédito ou Dedutibilidade:

      • Caso a empresa tentasse aproveitar algum crédito ou deduzir a despesa na apuração do imposto de renda, o fisco estadual e federal poderia desconsiderar o documento, pois o local da prestação/entrega não condiz com o estabelecimento tomador.

    2. Riscos para o Fornecedor / Vendedor (SP)

    • Ressarcimento e Inconsistência no Difal (Diferencial de Alíquotas):

      • Como a venda foi para uso e consumo, incide o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) da EC 87/2015.

      • A nota saiu de SP com alíquota interstadual para GO (7%), quando na verdade a mercadoria circulou de SP para MG (onde a alíquota interstadual também é 7%, mas as alíquotas internas e a partilha do DIFAL pertencem ao estado de destino físico - MG).

      • A SEFAZ-MG pode entender que o DIFAL era devido ao estado de Minas Gerais, caracterizando sonegação/recolhimento indevido para o estado errado por parte do remetente.

    3. Em Relação à Tributação (Produto para Uso e Consumo)

    A dúvida é: "Posso seguir com a tributação normal?"

    A resposta do ponto de vista do Fisco é NÃO, a nota está irregular. Porém, do ponto de vista de assunção de risco pelo cliente (já que ele se recusa a cancelar/corrigir):

    Como fica a escrituração/lançamento caso ele decida "deixar como está":

    1. Lançamento Contábil: O valor deve ser lançado na contabilidade como Despesa com Uso e Consumo (ou Ativo Imobilizado, dependendo do valor e utilidade), registrando a aquisição normalmente na escrituração contábil.

    2. Escrituração Fiscal (EFD ICMS/IPI / LFT):

      • A nota deverá ser escriturada no livro de entradas do CNPJ de GO.

      • Sem aproveitamento de crédito de ICMS: Como o bem é para uso e consumo, pela regra geral da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), o produto não gera crédito de ICMS de qualquer forma.

      • DIFAL da Entrada: A empresa de GO precisa verificar se há exigência do recolhimento do DIFAL de uso e consumo pela entrada em Goiás, conforme a legislação estadual goiana aplicável ao seu regime tributário (Simples Nacional ou Conta Corrente/Regime Normal).

    Resumo e Recomendação do que Fazer

    Opção

    Ação

    Consequência / Nível de Risco

    Opção Recomendada (Regularização)

    O fornecedor (SP) emite NF-e de entrada/devolução simbólica e refaz a operação como Venda a Ordem ou Entrega em local diverso (destinatário GO, local de entrega MG).

    Risco Zero. Ajusta a circulação física e a partilha do imposto entre SP, GO e MG.

    Decisão do Cliente (Manter como está)

    Lançar a NF-e no CNPJ de GO como uso/consumo sem crédito de ICMS. Guardar comprovantes do transporte/entrega em arquivo interno.

    Risco Médio/Alto. Risco de questionamento pela SEFAZ-GO na auditoria do SPED por divergência de endereço e eventual cobrança do DIFAL em MG/GO.

    Se o cliente optar por não mexer, a orientação da contabilidade deve ser formalizada por escrito (por e-mail ou termo de responsabilidade), alertando-o de que a decisão de manter o documento sem a devida reemissão/correção decorre de escolha comercial do próprio contribuinte, assumindo eventuais penalidades da fiscalização estadual.
    Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

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