Bom dia, Ana Lidia
Essa é uma dúvida bem comum quando acontece a entrega em atraso da ECF, então vamos esclarecer direitinho.
Quando você transmite a ECF fora do prazo pelo PGE do Sped, o sistema realmente exibe uma notificação com o valor da multa no momento da transmissão, mas a guia de pagamento não é gerada automaticamente por ali. O pagamento dessa multa é feito por meio de DARF, e você precisa emiti-lo separadamente.
Para gerar o DARF da multa por atraso na entrega da ECF, você deve acessar o programa Sicalc, que é disponibilizado pela própria Receita Federal. Nele, você informa o código de receita 0287, que é o código específico para multa por atraso na entrega de declarações, demonstrativos e escriturações. Em seguida, preenche o período de apuração correspondente ao exercício da ECF entregue em atraso, informa o valor da multa que apareceu no recibo de transmissão e gera o DARF normalmente para pagamento.
O Sicalc pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal, na área de programas e aplicativos, ou você também pode utilizar a versão online chamada Sicalc Web, disponível no portal e-CAC, que dispensa instalação.
Vale lembrar que o valor da multa por entrega em atraso da ECF é de 500 reais para empresas em geral, ou de 1.500 reais caso a empresa seja tributada pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e esteja obrigada à escrituração contábil completa. Esses valores podem ser reduzidos se o pagamento for feito antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita.
Guarde bem o recibo de transmissão junto ao comprovante de pagamento do DARF, pois ambos servem como comprovação de que a obrigação foi regularizada.