Bom dia, Tania,
No Lucro Presumido, o IRPJ é apurado trimestralmente, e cada trimestre é tratado como um período de apuração autônomo e definitivo. Isso significa que o saldo credor apurado no quarto trimestre de 2025 não se extingue com o encerramento do ano, pelo contrário, ele permanece disponível para aproveitamento pela empresa.
Para responder diretamente à sua pergunta, Tania: sim, esse saldo credor pode ser aproveitado no primeiro trimestre de 2026 diretamente na apuração, sem necessidade de nenhuma operação prévia. O procedimento é simples. Ao calcular o IRPJ do primeiro trimestre de 2026, se houver imposto devido, você deduz o saldo credor do trimestre anterior diretamente na DCTF, compensando o valor a pagar. Caso o saldo credor seja superior ao imposto do trimestre seguinte, o excedente continua disponível para os trimestres subsequentes, até ser integralmente aproveitado.
Vale lembrar que esse aproveitamento é controlado via PER/DCOMP quando se trata de compensação formalizada perante a Receita Federal, mas na prática da apuração trimestral dentro do mesmo sujeito passivo e mesmo tributo, muitas empresas simplesmente deduzem o saldo credor do imposto apurado no trimestre seguinte e registram isso na DCTF normalmente. Se a empresa tiver preferência por receber o valor de volta em vez de compensar, também é possível solicitar a restituição via PER/DCOMP, mas isso costuma ser mais demorado e burocrático do que simplesmente aproveitar na apuração seguinte.
Uma observação importante: certifique-se de que o saldo credor esteja devidamente registrado na DCTF do quarto trimestre de 2025 como saldo a compensar, pois é esse registro que formaliza a existência do crédito perante a Receita Federal e dá respaldo para o aproveitamento no período seguinte