Mesmo CNAE, mas uma empresa gera INSS patronal e outra não. Por quê?

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    Pessoal, estou com uma dúvida em relação ao acréscimo do INSS patronal no pró-labore e queria ver se alguém consegue me ajudar.

    Tenho duas empresas com o mesmo CNAE principal:

    43.22-3-02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração.

    Na empresa X, a guia do pró-labore vem sem o INSS patronal incluso.

    Já na empresa Y, que possui esse mesmo CNAE principal, a guia vem com o INSS patronal incluso

    A diferença é que a empresa Y possui também os seguintes CNAEs secundários:

    • 46.14-1-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

    • 46.19-2-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

    • 47.59-8-99 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

    Minha dúvida é: por que uma empresa está gerando o INSS patronal no pró-labore e a outra não, sendo que ambas têm o mesmo CNAE principal?

    Pelo meu entendimento, as duas deveriam vir sem o INSS patronal, já que essa atividade seria tributada no Anexo III do Simples Nacional, onde o CPP já estaria incluso. Estou interpretando algo errado?

    Só complementando: já conferi as configurações e parametrizações das duas empresas no sistema, e aparentemente estão idênticas. Por isso fiquei com ainda mais dúvida sobre o motivo de uma empresa gerar o INSS patronal no pró-labore e a outra não.

    INSSpatronal
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sua dúvida é muito comum e faz todo sentido, pois ambas possuem o CNAE principal 43.22-3-02 (instalação e manutenção de ar-condicionado), que pode ser tributado tanto no Anexo III quanto no Anexo IV do Simples Nacional, dependendo de como o serviço é prestado.

    A diferença principal no porquê uma empresa gera o INSS patronal (Empresa Y) e a outra não (Empresa X) está provavelmente relacionada ao enquadramento no Anexo IV na parametrização do eSocial/Sistemas de folha.

    Aqui está a explicação detalhada do motivo:

    O Ponto Chave: Anexo III (Com CPP) vs. Anexo IV (Sem CPP)

    • Empresa X (Sem Patronal): Provavelmente está parametrizada para tributar o CNAE 43.22-3-02 no Anexo III. No Anexo III, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) já está incluída no DAS (Simples Nacional) e, portanto, não gera os 20,00% sobre o pró-labore.

    • Empresa Y (Com Patronal): Provavelmente está parametrizada como Anexo IV. A legislação determina que atividades de construção civil, serviços de instalação e manutenção (quando considerados construção civil), estão sujeitas ao Anexo IV, onde a CPP (20,00% patronal) não está incluída no DAS e deve ser recolhida sobre a folha de pagamento e pró-labore.

    Por que os CNAEs secundários influenciam?

    A Empresa Y possui CNAEs de representação comercial e comércio (46.14-1-00, 46.19-2-00, 47.59-8-99).

    • Se o sistema está configurado para entender que a empresa é preponderantemente uma prestadora de serviços de engenharia/construção (Anexo IV) em vez de uma empresa de serviços gerais ou comércio, ele ativará o patronal na folha.

    • Na prática, se o serviço de instalação é realizado em uma obra (obra nova ou subempreitada), o entendimento fiscal é Anexo IV.

    Onde verificar no Sistema (Configuração)

    Mesmo parecendo idênticas, verifique estes campos cruciais:

    1. FPAS: Para o Anexo IV, o FPAS geralmente é diferente do Anexo III.

    2. Configuração de Tributação no eSocial: Verifique se a Empresa Y está marcada como "Empresa Anexo IV" ou se na parametrização do sócio há um código que force o cálculo dos 20,00% patronais.

    3. Segregação de Receitas: Na apuração do PGDAS-D, verifique se as receitas da Empresa Y estão indo para "Serviços sujeitos ao Anexo IV".

    Resumo: O CNAE 43.22-3-02 é "híbrido". Se a Empresa Y está sendo tratada como Anexo IV (típico de obras), o cálculo dos 20,00% de INSS patronal sobre o pró-labore está correto.

    Para 2026, a alíquota patronal de 20,00% continua sendo devida apenas para empresas do Anexo IV

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