MUDANÇA DE MUNICIPIO X ALTERAÇÃO DA I.E.

    EN
    🌱
    🌱 80 pts

    Bom dia.

    Em 03/2026 minha empresa mudou o endereço do município de São Paulo para Osasco, entreguei o sped com a nova Inscrição Estadual, porém estou com pendências junto ao fisco referente ao meu saldo credor, "SALDO CREDOR INCORRETO" essa é a mensagem. O que devo fazer? Entregar duas obrigações ou ir diretamente ao posto fiscal?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    12.349 pts

    Bom dia, Elaine,

    Que situação bastante comum quando ocorre mudança de município com alteração de Inscrição Estadual, e que merece atenção justamente porque o saldo credor não migra automaticamente entre inscrições.

    O que provavelmente está acontecendo é o seguinte: quando a empresa mudou de São Paulo para Osasco e passou a operar com uma nova Inscrição Estadual, o saldo credor acumulado na inscrição anterior ficou "preso" naquela inscrição de São Paulo. Ao entregar o SPED de Osasco já com saldo credor, o sistema da SEFAZ-SP não consegue localizar a origem desse crédito na nova inscrição, daí a mensagem de saldo credor incorreto.

    O caminho correto, nesse caso, não é entregar duas escriturações separadas simplesmente. O que precisa ser feito é, primeiro, encerrar corretamente a escrituração da Inscrição Estadual antiga de São Paulo, apurando o saldo credor até a data da mudança, e depois solicitar a transferência desse saldo para a nova inscrição de Osasco. Esse procedimento é feito por meio de processo administrativo junto à SEFAZ-SP, geralmente com preenchimento de formulário específico para transferência de crédito entre estabelecimentos do mesmo contribuinte ou em razão de alteração cadastral.

    Quanto à dúvida entre entregar outra obrigação ou ir ao posto fiscal, a recomendação mais segura nesse momento é ir ao posto fiscal antes de qualquer retificação. Isso porque a pendência já está sinalizada pelo fisco, e qualquer movimento na escrituração sem alinhamento prévio pode agravar a situação ou gerar inconsistências adicionais. No posto fiscal, o atendente consegue verificar a situação cadastral das duas inscrições e orientar exatamente qual o procedimento exigido pela SEFAZ para regularizar o saldo.

    Vale também verificar se a empresa se enquadra no disposto no Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/SP, Decreto 45.490/2000) quanto às regras de transferência de crédito por mudança de estabelecimento, além das orientações da Portaria CAT vigente para esse tipo de ocorrência, pois os procedimentos podem ter sofrido atualizações recentes.

    Em resumo: não tente corrigir apenas pela reentrega do arquivo antes de ter clareza do que o fisco espera. O posto fiscal é o canal mais adequado para esse caso, porque a situação envolve duas inscrições, dois períodos e um saldo credor em trânsito que precisa ser formalizado corretamente.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.