Obrigações Acessorias - Baixa Simples Nacional

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    Quais são as obrigações acessorias que devem ser entregues quando um CNPJ é baixado, considerando contabil, fiscal e DP ?

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    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    A baixa de um CNPJ (extinção ou encerramento) exige a entrega de obrigações acessórias de "Situação Especial" (extinção), referentes ao período do ano-calendário em que a empresa esteve ativa até a data do distrato social.

    O não envio dessas declarações no prazo, mesmo para empresas sem faturamento, gera multas e impede a regularidade do CPF dos sócios.

    Aqui estão as principais obrigações por área, considerando o cenário de 2026:

    1. Área Fiscal e Federal (Receita Federal)

    • Simples Nacional:

      • PGDAS-D de Situação Especial: Deve ser transmitido até o último dia do mês subsequente ao da data de efeito da baixa.

      • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): Deve ser enviada na situação especial até o último dia do mês subsequente à baixa (caso não seja a DEFIS anual regular).

    • Lucro Presumido/Real:

      • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Mensal, deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente à baixa.

      • EFD-Contribuições: Escrituração de PIS/COFINS, referente ao período final.

      • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Deve ser entregue no prazo normal, mas deve conter as informações de extinção.

    • EFD-Reinf: Obrigatória se houver retenções de impostos.

    2. Área Contábil

    • ECD (Escrituração Contábil Digital): A empresa deve encerrar a contabilidade e transmitir a ECD de situação especial (encerrada), contendo o Balanço Final e as Demonstrações de Resultado até a data da baixa.

    • Levantamento de Balanço de Baixa: Registro do encerramento na Junta Comercial/Cartório.

    3. Departamento Pessoal (DP)

    • eSocial e DCTFWeb (Situação Especial): Envio dos eventos de fechamento da folha de pagamento (incluindo rescisões dos funcionários, se houver) até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento.

    • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Deve ser entregue se a empresa reteve IR na folha ou prestadores, com a situação especial.

    • FGTS (GFIP/SEFIP): Emissão das guias de rescisão e regularização do FGTS.

    4. Obrigações Estaduais e Municipais

    • Inscrição Estadual (ICMS): Solicitar a baixa na Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz), dependendo do estado, a baixa é automática via REDESIM.

    • Inscrição Municipal (ISS/TFE): Baixa da inscrição mobiliária na prefeitura (em alguns casos, a baixa é automática)

    5. MEI (Microempreendedor Individual)

    • DASN-SIMEI de Situação Especial: O MEI deve entregar a declaração anual com a situação de "extinção" no momento do cancelamento do CNPJ.

    Pontos de Atenção em 2026

    • Reforma Tributária: Em 2026, com a fase de testes, as empresas devem estar atentas à inclusão da CBS/IBS nas últimas notas fiscais e declarações, conforme o Portal Gov.br.

    • Prazo e Pagamentos: A baixa do CNPJ não elimina débitos tributários; a Receita Federal transfere as dívidas para o CPF dos sócios.

    • Certidões: É recomendável solicitar a emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND) na Receita Federal e prefeituras para confirmar a regularidade.

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