Planejamento fiscal para marcenaria CPF e Pj

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    Marcenaria

    Processo atual: o cliente vai até a loja e paga o material do projeto, depois que o cliente paga um crédito.e transferido para o marceneiro daí vai faturando a nota no CPF , porém agora tem o CNPJ como proceder com esse crédito que e transferido para o.marceneiro já que não passa nada pela conta bancária?

    Pessoa juirdica marcenarias
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    16.561 pts

    Bom dia, Aluizio,

    Boa pergunta, e é uma situação bem comum quando o marceneiro ou prestador de serviço começa a formalizar o negócio.

    Vamos entender o cenário e o que precisa mudar:

    O que acontecia antes

    O cliente pagava o material na loja, a loja acreditava esse valor ao marceneiro, e ele ia emitindo notas pelo CPF. Funcionava de forma informal, sem movimentação bancária direta na conta do marceneiro.

    O que muda com o CNPJ

    Agora que existe um CNPJ, seja MEI, ME ou qualquer outro porte, toda a receita da atividade profissional precisa ser reconhecida como faturamento da empresa. Não importa se o dinheiro passa ou não pela conta bancária: o que foi recebido como contraprestação de um serviço ou venda é receita, e precisa ser tratado como tal.

    O crédito que a loja transfere ao marceneiro, mesmo que seja um crédito em conta interna, vale como recebimento. Fiscalmente, o momento em que ele tem direito a esse crédito já configura receita.

    Como proceder na prática

    O marceneiro deve emitir a nota fiscal pelo CNPJ, e não mais pelo CPF. Isso vale tanto para a parte do serviço quanto para os materiais, dependendo de como o negócio está estruturado. Se ele é prestador de serviço e a loja fornece o material separadamente, a nota do marceneiro é de serviço. Se ele vende o conjunto (material mais execução), precisa ver se o CNPJ dele comporta esse tipo de operação.

    Sobre o crédito que fica na loja em vez de entrar na conta bancária, o correto é formalizar isso com algum documento: pode ser um recibo, uma ordem de crédito ou um extrato da loja que comprove o valor creditado e usado. Esse valor precisa entrar na escrituração contábil ou no livro caixa como receita recebida, mesmo sem ter transitado pela conta bancária. Receita não é só o que entra na conta, é tudo o que foi auferido.

    Um ponto de atenção importante

    Continuar emitindo pelo CPF depois de ter CNPJ pode gerar problemas. A Receita Federal pode interpretar isso como omissão de receita da pessoa jurídica, especialmente se o volume for relevante. Fora isso, dependendo do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido etc.), há obrigações acessórias específicas que precisam ser cumpridas.

    O ideal é que o contador responsável oriente a loja parceira sobre como formalizar esses créditos, para que haja rastreabilidade caso venha uma fiscalização. Um simples extrato ou comprovante de crédito emitido pela loja já ajuda bastante.

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