Boa tarde, José Maria,
A mensagem "Registro obrigatório não preenchido" no validador da ECF, especificamente no registro Q100, é um erro bastante comum e tem uma explicação direta.
O registro Q100 faz parte do bloco Q, que trata do Demonstrativo de Livro Caixa. Esse bloco é obrigatório apenas para pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido que não escrituram o Livro Diário e, por isso, utilizam o Livro Caixa como substituto. Quando a empresa não é obrigada à ECD e não escritura o Livro Diário, o sistema entende que ela deve apresentar o Livro Caixa na própria ECF, e o registro Q100 precisa estar devidamente preenchido com os lançamentos mensais.
O erro surge porque, após a recuperação da ECF anterior, o bloco Q foi herdado da escrituração recuperada sem os dados do período atual, ou simplesmente porque ele foi aberto sem o preenchimento dos registros filhos obrigatórios.
Para resolver, você deve acessar o bloco Q na ECF e verificar se o registro Q100 está presente e com os lançamentos mensais do período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Esse registro deve conter, para cada mês do exercício, os valores de receitas e pagamentos escriturados no Livro Caixa da empresa. Se a empresa de fato mantém escrituração contábil completa mesmo sem ser obrigada à ECD, a solução mais adequada é indicar no registro de abertura da ECF que ela possui escrituração contábil, o que dispensa o preenchimento do bloco Q.
Em resumo: ou você preenche o Q100 com os dados do Livro Caixa mês a mês, ou você corrige a indicação de escrituração contábil na ECF para que o bloco Q deixe de ser exigido. A escolha depende de como a empresa efetivamente controla suas movimentações financeiras no dia a dia.
