No modelo de NFS-e Padrão Nacional, as retenções de caução (caução contratual) devem ser informadas, idealmente, no campo "Outras Deduções" (ou no grupo de "Deduções" da base de cálculo, dependendo da interface do emissor) e não como descontos condicionados.
Aqui estão os detalhes cruciais para o preenchimento correto:
Campo "Outras Deduções": O valor retido a título de caução, que é uma garantia contratual e não uma redução do valor do serviço em si, deve ser informado no campo destinado a outras retenções ou deduções permitidas.
Campo "Discriminação": É essencial detalhar no campo "Discriminação" do serviço que o valor informado no campo de dedução se refere à "Retenção de Caução (X%)", citando o contrato.
Diferença com Descontos: Descontos condicionados são financeiros (dependentes de pagamento) e não reduzem a base de cálculo dos tributos, enquanto a caução é um valor retido que, muitas vezes, não incide ISS no momento da emissão, mas depende da interpretação da legislação municipal.
Campo "VH CSL" (Novidade 2026): Com as atualizações da Nota Técnica 007/2026 da NFS-e Nacional, novas regras para PIS/COFINS/CSLL foram introduzidas, mas a dedução da caução contratual continua sendo informada em campos de retenção/dedução específicos
O que não fazer:
Não informe cauções como "Desconto Incondicionado", pois isso reduz a base de cálculo do ISS e outros impostos incorretamente, já que o valor da caução será pago ao prestador no futuro.