Boa tarde, Adão,
A estratégia de abrir um novo CNPJ para reduzir a carga tributária no Simples Nacional é conhecida informalmente como "pejotização de atividades" ou, em casos mais estruturados, como divisão de receitas entre pessoas jurídicas distintas. É uma prática que existe, mas que carrega riscos jurídicos relevantes e merece uma análise cuidadosa antes de qualquer decisão.
Quando pode ser legítima
A abertura de um segundo CNPJ é perfeitamente lícita quando há uma razão negocial real para isso. Se a empresa, por exemplo, pretende explorar uma atividade distinta da atual, atender um mercado diferente, ter sócios diferentes, ou operar em segmento com outra natureza jurídica — isso tem substância econômica e pode ser estruturado sem maiores problemas. Nesses casos, cada empresa existe de forma autônoma e independente, com clientes, contratos, funcionários e fluxo de caixa próprios.
Quando se torna arriscada
O problema começa quando o segundo CNPJ é criado apenas com o objetivo de dividir a receita que seria naturalmente da empresa original, sem que haja uma separação real das atividades. A Receita Federal chama isso de "fracionamento artificial de receitas" e trata como elisão abusiva ou até evasão fiscal. Os critérios que as autoridades fiscais usam para identificar esse tipo de situação incluem: mesmos sócios, mesmo endereço, mesmos clientes, mesmos funcionários compartilhados, mesmo objeto social e ausência de qualquer razão econômica para a existência das duas empresas em paralelo.
Quando identificada essa situação, a Receita pode desconsiderar as pessoas jurídicas separadas, somar todas as receitas em uma só e, além de cobrar os tributos que deveriam ter sido pagos, aplicar multas que costumam variar entre 75% e 150% do valor do imposto, acrescidas de juros. Em casos mais graves, a conduta pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990).
É uma prática comum?
Sim, é razoavelmente comum — especialmente em setores como serviços, saúde, tecnologia e varejo. Mas "ser comum" não significa "ser segura". O fato de muitas empresas fazerem não elimina o risco, e o nível de fiscalização sobre esse tipo de estrutura tem aumentado nos últimos anos, inclusive com cruzamento automatizado de dados pelo SERPRO e pela própria Receita Federal.
O que vale considerar antes de seguir esse caminho
Antes de qualquer decisão, é importante analisar se a empresa realmente está mal enquadrada no Simples ou se há outros fatores que estão onerando o DAS desnecessariamente — como, por exemplo, a concentração de receitas em subatividades que poderiam ser tratadas de forma diferente dentro do próprio enquadramento atual. Às vezes a solução não é uma nova empresa, mas uma revisão do CNAE, da atividade preponderante ou até uma mudança de regime para Lucro Presumido, dependendo do perfil da empresa.
Se a abertura de um segundo CNPJ for realmente o caminho, ela precisa ser estruturada com propósito negocial concreto, documentado, com operação genuinamente independente — e idealmente com um parecer jurídico-tributário formal que sustente a estrutura, caso haja questionamento futuro