Olá Rodrigo. Boa tarde.
A resposta direta para a sua dúvida é: o Contrato de Mútuo Financeiro é o caminho mais prático, rápido e reversível.
O mútuo é, essencialmente, um contrato de empréstimo. O esposo (pessoa física) empresta o capital para a empresa da esposa (pessoa jurídica).
Vantagens: Não exige alteração contratual na Junta Comercial, o dinheiro pode ser devolvido ao esposo quando a confeitaria começar a faturar mais, e o processo é extremamente ágil.
Formalização: Deve ser feito um Contrato de Mútuo Financeiro detalhando:
O valor exato do aporte.
A forma e o prazo de devolução (pode ser em parcelas ou em parcela única no futuro).
Os juros e a atualização monetária (pelo menos a taxa Selic ou IPCA para dar realidade econômica ao negócio).
Atenção ao IR: O contrato de mútuo está sujeito à incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos (juros) que a pessoa física vai receber, seguindo a tabela regressiva de renda fixa (de 22,5% a 15%). O imposto deve ser retido pela empresa e recolhido via DARF (código 3426) no momento do pagamento dos juros.
Contabilização: O valor entra no Ativo (Banco) e cria-se um Passivo Não Circulante (Empréstimos de Terceiros / Mútuos Passivos).
Se a ideia não for devolver o dinheiro ao esposo, mas sim torná-lo sócio ou formalizar que o capital agora pertence definitivamente à empresa, a saída seria o aumento de capital.
Vantagens: Não há incidência de Imposto de Renda (pois não há empréstimo/juros) e fortalece o patrimônio líquido da empresa.
Desvantagens: Exige uma alteração contratual formalizada na Junta Comercial (o que gera custos com taxas e honorários). Além disso, se o esposo entrar na sociedade e ele já tiver outra empresa (ou participar de outra), é preciso atenção redobrada ao limite global de faturamento do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões vigentes em 2026), pois os faturamentos podem ser somados a depender da participação dele.
Se o esposo NÃO entrar na sociedade: A esposa pode receber o dinheiro do esposo como doação (sujeito ao ITCMD estadual, dependendo dos limites de isenção do estado) e ela, como sócia única, faz o aporte e altera o capital social.
Espero ter ajudado.