Olá Andressa, tudo bem?
Para constituir uma associação privada, mesmo que voltada para atividades religiosas ou filosóficas, não é necessária autorização do bispo ou da diocese para o registro da entidade. A constituição ocorre por meio de estatuto, assembleia de fundação e registro no cartório de pessoas jurídicas, conforme previsto no Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002.
No entanto, caso a associação queira atuar oficialmente vinculada à Igreja Católica ou utilizar o nome da diocese, pode ser necessário observar as normas internas da Igreja e obter autorização da autoridade eclesiástica local.
Segue link módulo de aulas que poderá te auxiliar.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/120268-contabilidade-para-o-terceiro-setor