Abertura de Associação Privada - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

    AL
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    Boa tarde.
    No caso da constituição de associação privada voltada para atividades de organizações religiosas ou filosóficas, preciso de alguma autorização do Bispo da Diocese?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Andressa, tudo bem?

    Para constituir uma associação privada, mesmo que voltada para atividades religiosas ou filosóficas, não é necessária autorização do bispo ou da diocese para o registro da entidade. A constituição ocorre por meio de estatuto, assembleia de fundação e registro no cartório de pessoas jurídicas, conforme previsto no Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002.

    No entanto, caso a associação queira atuar oficialmente vinculada à Igreja Católica ou utilizar o nome da diocese, pode ser necessário observar as normas internas da Igreja e obter autorização da autoridade eclesiástica local.

    Segue link módulo de aulas que poderá te auxiliar.

    Espero ter ajudado.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/120268-contabilidade-para-o-terceiro-setor

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