Olá Luana
Isso ocorre porque sociedades de advogados são sociedades simples, regidas pelo Estatuto da OAB e pelo Código Civil.
Quando o sistema da Junta mostra “Demais”, ele está apenas padronizando um campo que existe para empresas registradas na própria Junta, mas que não se aplica às sociedades simples, como as de advocacia.
Na prática:
Para uma sociedade de advogados, você define o porte depois:
Na Receita Federal (como ME ou EPP) ao obter o CNPJ.
Na Prefeitura (para fins de ISS).
O fato de o sistema de SP não permitir “ME” não impede que ela tenha esse enquadramento legal.
Espero ter ajudado.