Olá Érica, tudo bem?
De forma geral, quando se trata de uma entidade que reúne pastores e igrejas, mas não exerce culto religioso próprio nem administra templo, o enquadramento mais utilizado é como instituição privada sem fins lucrativos (associação).
O enquadramento como instituição religiosa costuma ser aplicado a entidades que exercem diretamente atividade religiosa, como igrejas ou templos.
De todo modo, a definição final depende da finalidade prevista no estatuto social e da análise do cartório e da Receita Federal no momento do registro.
Segue link de aulas para te auxiliar na legalização: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/239675-legalizacao-de-entidades-especiais-associacoes-igrejas-e-outras-organizacoes
Espero ter ajudado.