Olá Carolaine
Para as atividades de hospedagem de sites, serviços de e-mail e desenvolvimento de software, o MEI não é permitido, portanto não é correto “mascarar” atividade semelhante, pois isso gera risco fiscal e começa o negócio de forma irregular. A postura correta é não usar MEI. Como ele já possui um MEI inadimplente, a melhor opção é dar baixa nesse MEI, mesmo com débitos; as dívidas permanecem no CPF e depois podem ser parceladas, evitando manter um CNPJ irregular. O fato de ele ser CLT não impede a abertura de empresa, desde que o contrato de trabalho não tenha cláusula de exclusividade ou não concorrência. Também não há obrigação imediata de pró-labore, já que ele já contribui ao INSS como empregado.
O tipo de empresa mais indicado é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU/LTDA Unipessoal), enquadrada no Simples Nacional, que no início é o regime mais vantajoso. Com faturamento estimado entre R$ 4.000 e R$ 5.000 mensais, os impostos podem variar aproximadamente de 6% a 15,5%, conforme o enquadramento.
No mercado, a abertura de empresa costuma ser cobrada entre R$ 800 e R$ 1.500, e a contabilidade mensal entre R$ 300 e R$ 600, dependendo do volume de movimentações.
Como você ainda não possui CRC, é correto atuar em parceria com uma contadora, pois você não pode assinar demonstrações ou declarações fiscais. Sua preocupação em não fazer algo irregular está totalmente certa e demonstra postura profissional. Começar a empresa já enquadrada corretamente é a melhor decisão tanto para o cliente quanto para a sua credibilidade na área contábil.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!