Abertura de empresa

    CM
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    🌱 40 pts

    Pessoal bom dia, não sei bem se é aqui que tenho que jogar essa dúvida pra vocês.

    Mas vamos lá, Gostaria de pedir uma forcinha pois é praticamente a primeira vez que vou fazer uma reunião pra abertura de empresa, até então só faço MEI.


    uma pessoa me procurou, tá querendo abrir uma empresa para Hospedagem de sites, serviços de email, desenvolvimento de software, pois ele é programador também.

    Licenciamento. Como eu faço os procedimentos pra saber valores pra ele?

    Pra eu poder levar as taxas de abertura impostos mensais, que tipo de empresa ele se enquadra? LTDA? gostaria muito de ajuda quanto a isso.

    Quanto vocês cobrariam pra abrir? e a contabilidade mensal?

    Ele ainda não trabalha com isso, vai ser já formalizando a empresa então ele acha que faturaria em média de 4k ,5k mil mensal.

    ele também tem dúvidas relacionado a certeira de trabalho dele, isso afeta em algo ? pois ele é CLT em uma empresa.

    e ele também tem um MEI que está todo inadimplente, a melhor opção seria fechar ? oi pode aproveitar esse MEI ?

    Eu ainda não tenho CRC, falei com uma contadora pra fazer parceria pois ela tem, ela me aconselhou a colocar ele no MEI com essa atividade porém essa atividade não pode ser MEI, então ela disse pra gente achar uma “Parecida" Meio mascarar ali, porém eu não acho certo, pq se não pode ser MEI já estaria começando errando.

    Desde já agradeço pela ajuda.

    4 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Carolaine


    Para as atividades de hospedagem de sites, serviços de e-mail e desenvolvimento de software, o MEI não é permitido, portanto não é correto “mascarar” atividade semelhante, pois isso gera risco fiscal e começa o negócio de forma irregular. A postura correta é não usar MEI. Como ele já possui um MEI inadimplente, a melhor opção é dar baixa nesse MEI, mesmo com débitos; as dívidas permanecem no CPF e depois podem ser parceladas, evitando manter um CNPJ irregular. O fato de ele ser CLT não impede a abertura de empresa, desde que o contrato de trabalho não tenha cláusula de exclusividade ou não concorrência. Também não há obrigação imediata de pró-labore, já que ele já contribui ao INSS como empregado.

    O tipo de empresa mais indicado é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU/LTDA Unipessoal), enquadrada no Simples Nacional, que no início é o regime mais vantajoso. Com faturamento estimado entre R$ 4.000 e R$ 5.000 mensais, os impostos podem variar aproximadamente de 6% a 15,5%, conforme o enquadramento.

    No mercado, a abertura de empresa costuma ser cobrada entre R$ 800 e R$ 1.500, e a contabilidade mensal entre R$ 300 e R$ 600, dependendo do volume de movimentações.

    Como você ainda não possui CRC, é correto atuar em parceria com uma contadora, pois você não pode assinar demonstrações ou declarações fiscais. Sua preocupação em não fazer algo irregular está totalmente certa e demonstra postura profissional. Começar a empresa já enquadrada corretamente é a melhor decisão tanto para o cliente quanto para a sua credibilidade na área contábil.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

    CM
    🌱
    🌱 40 pts

    @Mariane Fontoura Me ajudou muito você foi perfeita.

    Porém ainda me restou algumas dúvidas.

    Eu tinha estudado um pouco esses dias sobre isso,e você que ele poderia usar o Fatro R e se não me engano ser anexo 4 onde ele pagaria 4,5% procede ? (na verdade uma outra colega me ajudou com essa informação)

    e uma dúvida surgiu agora com a questão do INSS, ele não precisa recolher se não tirar o Pró-labore, mas não é obrigado ? e como ele iria tirar dinheiro da empresa pra ele caso ele não tirar o Pró-labore?

    Te agradeço novamente tá.

    MF
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    🌱 4 pts

    @Carolaine Pedrosa Monteiro Houve uma confusão na informação que te passaram: o Fator R não leva para o Anexo IV, ele só se aplica aos Anexos III e V. As atividades de TI (desenvolvimento de software, programação, hospedagem de sites) entram inicialmente no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) e, se a folha de salários + pró-labore atingir pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%). Não existe alíquota de 4,5% para esse tipo de atividade via Fator R.

    Quanto ao INSS, o pró-labore é juridicamente obrigatório quando o sócio trabalha na empresa, mesmo ele sendo CLT em outra empresa; os vínculos são diferentes e o INSS do emprego não substitui o do pró-labore. Na prática, muitas empresas iniciantes postergam, mas isso representa risco fiscal. Sem pró-labore, o sócio não deveria retirar dinheiro livremente da empresa. As retiradas legais são: pró-labore (com INSS) e distribuição de lucros, que é isenta de INSS e IR desde que haja contabilidade regular e lucro efetivamente apurado. O cenário mais seguro é definir um pró-labore mínimo, cumprir a regra do INSS e ainda usar isso como estratégia para atingir o Fator R, tributando pelo Anexo III, enquanto o restante pode ser retirado como lucro.

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