Olá @Graziella Salvino , boa tarde! Sobre endereço de condomínio, é importante verificar se não existe nenhuma restrição do condomínio em realizar essa prática. Caso não haja, não há problema em informar endereço residencial, desde que a prefeitura aprove na viabilidade.
Sobre o preenchimento das informações é feito na etapa de viabilidade.
Espero ter ajudado!