Olá Ariel, tudo bem?
Não há impedimento legal para a esposa abrir outra empresa e comercializar os mesmos produtos.
No entanto, é importante observar que a Receita Federal e também o Fisco estadual podem desconsiderar a separação entre as empresas caso entendam que, na prática, existe apenas uma única atividade econômica dividida artificialmente entre duas pessoas jurídicas.
Isso costuma ocorrer quando há indícios como: uso do mesmo estoque, mesma estrutura operacional, mistura de caixa, gestão única, ou divisão de faturamento com o objetivo de permanecer no Simples Nacional.
Nessas situações, a fiscalização pode somar o faturamento das empresas, promover o desenquadramento do Simples Nacional e até aplicar autuações com multa e juros.
Por outro lado, se as empresas funcionarem de forma efetivamente independente, com gestão, contas, operações e estrutura próprias, a existência de duas empresas é perfeitamente possível e aceita.
Espero ter ajudado.