Abertura de empresa agronômica por pessoa que não é agronomo

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    É possível abrir uma empresa de agronomia/consultoria agrícola sem ter formação na área? Quais são as exigências do CREA em relação ao Responsável Técnico e ao registro da empresa nesses casos? preciso contratar um agronomo por regime CLT ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, é possível abrir e ser sócio/dono de uma empresa de agronomia ou consultoria agrícola sem ter formação na área, a lei separa a titularidade da empresa da responsabilidade técnica pelos serviços prestados.

    Veja como funciona na prática:

    1. Registro da empresa no CREA

    Como a atividade é regulamentada (Lei nº 5.194/1966), a empresa precisa ter registro de pessoa jurídica no CREA do estado onde vai atuar. Para isso, o CREA exige, entre outros documentos:

    • Contrato social (e alterações) registrado no órgão competente;

    • CNPJ;

    • Indicação de pelo menos um Responsável Técnico (RT), com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) já registrada o registro exige o instrumento de constituição da pessoa jurídica registrado em órgão competente, o CNPJ, a indicação de pelo menos um responsável técnico e o número da ART de cargo ou função já registrada para esse profissional.

    Também é importante que a razão social e o objeto social da empresa sejam compatíveis com as atividades de agronomia, e que o RT tenha atribuições coerentes com esse objeto social a denominação da pessoa jurídica deve ser condizente com suas finalidades, e o responsável técnico precisa ter atribuições coerentes com os objetivos sociais da empresa.

    2. O Responsável Técnico (RT)

    A responsabilidade técnica é sempre de um profissional (nunca da pessoa jurídica em si) a responsabilidade técnica por qualquer atividade nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia é sempre do profissional, não podendo em hipótese alguma ser assumida pela pessoa jurídica. Esse profissional precisa ter formação e atribuição concedida pelo CREA compatível com o ramo de atuação da empresa para responder pela empresa, o engenheiro ou agrônomo precisa ter formação e atribuição concedida pelo Conselho para a modalidade descrita no objeto social da pessoa jurídica.

    3. Sobre a exigência de contratação em CLT. A resposta é não

    Não é obrigatório contratar o agrônomo pelo regime CLT. O CREA aceita diferentes formas de "vínculo" entre o RT e a empresa, desde que comprovadas documentalmente:

    • Ser sócio da empresa (constando no contrato social), nesse caso nem precisa de documento adicional de vínculo;

    • Contrato de prestação de serviços (como autônomo/PJ), desde que conste prazo e condições do serviço a prova de vínculo de cada responsável técnico com a empresa pode ser feita por documento hábil, como contrato de prestação de serviço constando prazo, quando o profissional não é sócio;

    • Vínculo empregatício (CLT), que é só mais uma das opções possíveis.

    Alguns CREAs regionais colocam limites de prazo para contratos de prestação de serviço (por exemplo, o CREA-AC aceita esse tipo de contrato com duração máxima de 4 anos, renovável) o CREA-AC aceita contrato de prestação de serviços como prova de vínculo do responsável técnico, com prazo de duração máxima de quatro anos, podendo ser renovado ao final desse período. Ou seja, você pode contratar o agrônomo como PJ/autônomo, mantê-lo como sócio técnico, ou até ter um profissional que já é RT de outra empresa (um mesmo profissional pode ser RT de até três empresas, em caráter excepcional) em caráter excepcional, o profissional poderá ser responsável técnico por até três empresas.

    Resumindo para o seu caso:

    • Você pode ser dona/sócia da empresa sem formação em agronomia.

    • A empresa precisa de registro no CREA do seu estado (Paraná, no seu caso) e de um RT devidamente habilitado, que assinará as ARTs dos trabalhos.

    • Esse RT pode ser contratado como PJ/prestador de serviço, e não precisa ser necessariamente CLT, só precisa haver prova documental do vínculo entregue ao CREA.

    Vale uma ressalva: como as exigências específicas de documentação e prazos de contrato podem variar entre os CREAs estaduais, recomendo confirmar os detalhes exatos direto no CREA-XX do seu Estado antes de formalizar o registro.

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