Olá Luisa
Na constituição de uma sociedade de advocacia, quem define as regras do nome empresarial é a OAB, e não a Receita Federal ou a Junta/VRE. Pelo Estatuto da Advocacia e pelos provimentos da OAB, a razão social deve conter o nome de pelo menos um dos sócios advogados e indicar que se trata de sociedade de advocacia, normalmente usando expressões como “Sociedade de Advogados” ou “Advocacia”. Mesmo que as duas sócias sejam mulheres, na prática muitas seccionais, inclusive a OAB-SP, costumam exigir a forma tradicional “Sociedade de Advogados”, e o uso de apenas “Advogadas” pode gerar exigência.
Também é possível que o nome seja aprovado no VRE e no DBE, mas ainda assim receba exigência na OAB, porque o registro da sociedade de advogados é feito diretamente na OAB e só após esse registro a sociedade é considerada regular para o exercício da advocacia. Se houver exigência durante a análise do processo na OAB-SP, normalmente é possível corrigir sem pagar nova taxa, apenas atendendo à exigência. Porém, se o processo já tiver sido indeferido ou se for necessário alterar formalmente o contrato social após o registro, pode haver necessidade de novo protocolo ou pagamento de taxa de alteração, dependendo do caso.
Espero ter ajudado.