Abertura de empresa na OAB sp

    LS
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    Boa tarde!tudo bem?
    Estou em duvida quanto a razão social de um escritório de advogadas

    Quando são 2 sócias proprietárias a razão social precisa obrigatoriamente ter "sociedade de advogadas" ? Ou posso utilizar somente o "advogadas"?

    Se o nome for aprovado no VRE, no DBE mas tiver alguma exigência na OAB de São Paulo, consigo corrigir sem custo? Ou tenho que pagar a taxa novamente?

    Poderia me ajudar por gentileza?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Luisa


    Na constituição de uma sociedade de advocacia, quem define as regras do nome empresarial é a OAB, e não a Receita Federal ou a Junta/VRE. Pelo Estatuto da Advocacia e pelos provimentos da OAB, a razão social deve conter o nome de pelo menos um dos sócios advogados e indicar que se trata de sociedade de advocacia, normalmente usando expressões como “Sociedade de Advogados” ou “Advocacia”. Mesmo que as duas sócias sejam mulheres, na prática muitas seccionais, inclusive a OAB-SP, costumam exigir a forma tradicional “Sociedade de Advogados”, e o uso de apenas “Advogadas” pode gerar exigência.

    Também é possível que o nome seja aprovado no VRE e no DBE, mas ainda assim receba exigência na OAB, porque o registro da sociedade de advogados é feito diretamente na OAB e só após esse registro a sociedade é considerada regular para o exercício da advocacia. Se houver exigência durante a análise do processo na OAB-SP, normalmente é possível corrigir sem pagar nova taxa, apenas atendendo à exigência. Porém, se o processo já tiver sido indeferido ou se for necessário alterar formalmente o contrato social após o registro, pode haver necessidade de novo protocolo ou pagamento de taxa de alteração, dependendo do caso.


    Espero ter ajudado.

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