Olá Andreia
O condomínio em si não pode ser aberto como empresa LTDA, porque ele não é considerado uma empresa. O condomínio é uma entidade criada pelo registro do prédio e da convenção no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o Código Civil. Mesmo tendo CNPJ, podendo contratar funcionários e cumprir obrigações fiscais, ele não tem contrato social nem registro na Junta Comercial como uma empresa comum. Já uma empresa que presta serviços para condomínios (como administradora ou síndico profissional) pode sim ser aberta como LTDA ou SLU, funcionando como qualquer outra empresa.
Espero ter ajudado.