ABERTURA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde.

    Fui surpreendido por um representante da OAB, onde o mesmo informa que ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA não podem ser enquadradas como MICROEMPRESAS.

    Teria algum embasamento jurídico que eu possa confrontá-lo, além da CF, arts. 170 e 179, que seja “acima” ou que “derrube” o argumento dele quanto ao Estatudo da OAB (a grosso modo dizendo que escritórios de advocacia não são “empresas comerciais comuns”), fazendo com que o impeça de NEGAR a regularização da empresa quanto ao porte?

    No aguardo (urgente kkkkkk), de uma ajuda

    6 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Renan.
    A OAB nao aceita mesmo, a competencia para enquadramento ME e EPP é da junta, a OAB precisa ser o porte DEMAIS. Mas isso não interfere na opção pelo simples se é o seu caso.
    Espero ter ajudao

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Então eu teria que refazer o DBE e não escolher o porte da empresa, pra que seja deferido tanto pela OAB, quanto pela Receita na opção do Simples, seria isso? Porque no DBE eu informei que era ME

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro só para fins de ajuda a outros alunos, não sei se passou despercebido por mim, nas duas vezes que assisti ao curso voltado pra advocacia, mas não há informação quanto ao DBE que tem essa particularidade quando ao porte que deve ser “Demais” tendo em vista que a OAB não permite escritórios de advocacia ME/EPP. Seria muito importante ter um vídeo, mesmo que curto, passando essa informação. Obrigado

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.