Olá Gessica, tudo bem?
Não existe um valor mínimo de capital social para a transportadora, mas recomenda-se que ele seja compatível com o porte da operação e com os recursos necessários para iniciar as atividades. O capital social pode ser integralizado em dinheiro ou bens, como veículos e equipamentos. Já despesas operacionais, como combustível, manutenção, salários e pedágios, não podem ser utilizadas para integralização do capital social, pois representam gastos da atividade. Como o caminhão está em nome da esposa, é possível avaliar sua integralização ao capital social ou outra forma de utilização pela empresa, observando os aspectos legais e tributários.
Espero ter ajudado