Olá, Cinthia! Tudo bem?
Para que a sua empresa seja enquadrada no Simples Nacional, todos os CNAEs informados na abertura precisam ser permitidos no regime. Como o CNAE secundário que você mencionou (63.11-9-00) não é permitido, será necessário realizar uma alteração contratual para removê-lo e tentar novamente a opção pelo simples nacional.
E precisa se atentar também aos prazos. A opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual. Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.
Espero ter ajudado.
