Boa tarde, Alessandro,
Para abrir uma empresa de comércio de veículos usados no CNAE 4511-1/02, você vai precisar passar por alguns órgãos e etapas, e vou te explicar cada um deles.
O primeiro passo é a consulta prévia de viabilidade, que hoje é feita de forma integrada através do sistema Redesim, geralmente pelo portal da Junta Comercial do seu estado ou pela Via Rápida Empresa, dependendo de onde a empresa será instalada. Nessa consulta você verifica se o endereço escolhido permite essa atividade e se o nome empresarial está disponível.
Depois disso, o registro do ato constitutivo é feito na Junta Comercial do seu estado, seja JUCESP, JUCEMG, JUCERJA ou outra, conforme a localização. Ali você formaliza o contrato social, caso seja uma sociedade, ou o requerimento de empresário individual, caso seja MEI ou empresário individual sem sócios.
Com o registro na Junta Comercial feito, o CNPJ é gerado automaticamente junto à Receita Federal, já que o processo é integrado pela Redesim.
Um ponto importante para esse ramo específico é a inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Como a venda de veículos é uma operação sujeita ao ICMS, essa inscrição é obrigatória para que a empresa possa emitir nota fiscal eletrônica de venda, que é o documento fiscal correto para esse tipo de operação, e não a nota de serviço.
Vale destacar também que a venda de veículos usados tem um tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS. Pelo Convênio ICMS 33/93, a operação é equiparada a uma operação de consignação, e o imposto normalmente incide apenas sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do veículo, e não sobre o valor total da venda. Isso é algo que precisa ser bem observado na hora de configurar a tributação da empresa e na emissão das notas fiscais.
Outro órgão bastante relevante para revendedoras de veículos é o Detran do seu estado. Empresas que atuam com compra e venda de veículos usados costumam precisar de um cadastro específico junto ao Detran, para que possam realizar transferências de propriedade em nome da empresa, já que ela vai figurar como proprietária temporária dos veículos até a revenda. As exigências e o nome desse cadastro variam de estado para estado, então vale consultar diretamente o Detran da sua região para saber o procedimento correto.
Na Prefeitura do município onde a empresa vai funcionar, você precisa providenciar o alvará de funcionamento, que autoriza o exercício da atividade naquele endereço, e também verificar se há exigência de inscrição municipal, ainda que a atividade principal não seja de prestação de serviços.
Dependendo do porte do estabelecimento e da estrutura do local, pode ser necessário também o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, especialmente se houver área coberta significativa para exposição ou estoque de veículos.
Por fim, se a empresa tiver funcionários, será necessário o cadastro no eSocial, além das obrigações normais de FGTS e INSS como empregadora.
Resumindo a ordem prática, você começa pela consulta de viabilidade, segue para o registro na Junta Comercial com a emissão do CNPJ, depois providencia a inscrição estadual, o alvará municipal, o cadastro específico no Detran para revendedoras e, se aplicável, a vistoria do Corpo de Bombeiros. Com tudo isso regularizado, a empresa está apta a operar dentro da legalidade nesse ramo de atividade.