Boa tarde, Beatriz,
Boa sorte nessa abertura, é um momento importante na vida profissional de qualquer advogado.
Sobre o CNPJ, sim, você pode registrar como Microempresa no Simples Nacional com esse faturamento. Com uma receita estimada de R$ 8.000,00 mensais, você ficaria em torno de R$ 96.000,00 anuais, bem dentro do limite de R$ 360.000,00 que define a Microempresa. O Simples Nacional aceita sociedades unipessoais de advocacia, desde que a OAB já tenha feito o registro, o que você já tem.
Um ponto de atenção muito importante: a atividade de advocacia no Simples Nacional é tributada pelo Anexo IV, que não inclui o INSS patronal dentro da guia do Simples. Isso significa que, diferente de muitas outras atividades, você vai recolher o INSS sobre o pró-labore separadamente, fora do DAS. Na prática, você precisa definir um valor de pró-labore para você mesmo como sócio-administrador e recolher o INSS sobre ele mensalmente, além de pagar o DAS normalmente.
Outro detalhe que costuma gerar dúvida: a alíquota efetiva no Anexo IV começa em 4,5% para faturamentos menores, mas ela incide sobre a receita bruta e vai aumentando conforme o acúmulo dos últimos doze meses de receita. No seu caso, no início, a alíquota vai ser calculada com base em um período menor de histórico, e a Receita Federal usa uma proporção para isso, então vale acompanhar o cálculo do DAS mensalmente.
No cadastro do CNPJ na Receita Federal, você vai informar o CNAE principal da atividade. Para advocacia, o CNAE correto é o 6911-7/01, que corresponde a Atividades Jurídicas, exceto Cartório. Confirme isso com o contador que está te auxiliando, pois o CNAE errado pode gerar problemas no enquadramento fiscal e até na emissão de notas fiscais junto ao município.
Por fim, após o CNPJ, você vai precisar fazer a inscrição no município para obter o alvará e a inscrição municipal, que é o que permite a emissão de NFS-e para os seus clientes. O ISS de advocacia é um serviço sujeito a retenção em alguns municípios, então vale verificar as regras da sua cidade