Olá Carlos
Sim, ela pode incluir um CNAE relacionado à locação por temporada ou hospedagem na empresa para receber os valores dos aluguéis via PJ, inclusive por plataformas como Airbnb. Porém, o ponto principal não é apenas adicionar o CNAE, mas garantir que a operação tenha coerência jurídica, contábil e operacional. Se houver apenas a locação do imóvel, sem serviços agregados, a atividade continua tendo natureza de locação patrimonial, mesmo sendo recebida pela empresa.
Já se houver serviços típicos de hospedagem, como limpeza, troca de enxoval, recepção ou suporte ao hóspede a atividade pode ser caracterizada como prestação de serviços de hospedagem, o que fortalece a tributação pela PJ.
O maior risco está em tentar “transformar” artificialmente uma renda patrimonial em prestação de serviço sem que isso exista na prática, pois a Receita pode questionar a operação com base nos contratos, anúncios, movimentação bancária e emissão de notas. O ideal é estruturar corretamente: incluir CNAE compatível, ajustar o objeto social, formalizar contrato entre a pessoa física e a empresa (caso o imóvel esteja na PF) e operacionalizar tudo pela PJ. Dependendo do regime tributário, isso pode gerar uma economia relevante, mas precisa ser feito com segurança para evitar riscos de simulação ou confusão patrimonial.
Espero ter ajudado.