Olá Regiane, tudo bem?
Quando o escritório recebe valores do processo que pertencem ao cliente e depois apenas faz o repasse, esse valor não é considerado receita do escritório e não há emissão de nota fiscal sobre ele. O ideal é manter bem documentado o recebimento e o repasse ao cliente. Já os honorários advocatícios (contratuais ou sucumbenciais) são receita do escritório e sobre esses deve haver emissão de nota fiscal e tributação normalmente. O ponto principal é separar corretamente os valores do cliente dos honorários, tanto no controle interno quanto nos comprovantes.
Espero ter ajudado.