Advocacia

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    Bom dia! No caso de recebimentos na conta do escritório referente aos valores ganhos em um processo, mas que serão repassados aos clientes, como é o tratamento dessa situação? Ele só recebe e não faz nota fiscal de nada? Como é feita essa separação entre esses valores e os honorários recebidos dentro dos processos?

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    Respostas da Comunidade (1)

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    Olá Regiane, tudo bem?

    Quando o escritório recebe valores do processo que pertencem ao cliente e depois apenas faz o repasse, esse valor não é considerado receita do escritório e não há emissão de nota fiscal sobre ele. O ideal é manter bem documentado o recebimento e o repasse ao cliente. Já os honorários advocatícios (contratuais ou sucumbenciais) são receita do escritório e sobre esses deve haver emissão de nota fiscal e tributação normalmente. O ponto principal é separar corretamente os valores do cliente dos honorários, tanto no controle interno quanto nos comprovantes.

    Espero ter ajudado.

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