Olá Rafael
Não há impedimento para que um advogado que atua como pessoa física abra um MEI para atividade de confeitaria, pois a vedação legal se aplica apenas ao exercício de profissões regulamentadas, como a advocacia dentro do MEI, e não à sua titularidade, assim, ele pode manter a atuação como advogado autônomo (tributado na pessoa física) e, paralelamente, explorar a confeitaria como MEI, desde que utilize um CNAE permitido, respeite o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, mantenha total segregação de receitas e observe que a Receita Federal do Brasil pode questionar situações de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Espero ter ajudado.