Advogado autônomo pode abrir um MEI para exercer atividade em outro ramo?

    RM
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    Prezados boa tarde.

    Um cliente deseja abrir um MEI no ramo de confeitaria. Porém, ele é advogado e atua como pessoa física, sem possuir empresa formalizada. Existe algum impedimento nessa situação?

    Desde já agradeço

    2 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Rafael


    Não há impedimento para que um advogado que atua como pessoa física abra um MEI para atividade de confeitaria, pois a vedação legal se aplica apenas ao exercício de profissões regulamentadas, como a advocacia dentro do MEI, e não à sua titularidade, assim, ele pode manter a atuação como advogado autônomo (tributado na pessoa física) e, paralelamente, explorar a confeitaria como MEI, desde que utilize um CNAE permitido, respeite o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, mantenha total segregação de receitas e observe que a Receita Federal do Brasil pode questionar situações de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.


    Espero ter ajudado.

    RM
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    🌱 0 pts

    Olá Mariane Fontoura

    Muito obrigado pela resposta! Eu já tinha lido a respeito, mas queria apenas confirmar que não haveria nenhum impedimento. Mais uma vez, agradeço pela atenção!

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