Olá, Filipe! Tudo bem?
Sim, é possível que os Conselhos Regionais solicitem o registro em determinados casos, principalmente dependendo da interpretação do conselho de classe local. Essa fiscalização tem se intensificado nos últimos tempos, mas a obrigatoriedade pode variar conforme o estado ou município.
Na prática, tenho visto essa exigência ocorrer com mais frequência para empresas com o CNAE 7490-1/04 (intermediação e agenciamento de serviços), enquanto para os demais CNAEs isso costuma ser menos comum.
Algumas opções que costumam ser utilizadas por colegas contadores, e não têm tido exigência frequente de registro em conselho, são:
CNAE 7319-0/99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente (usado por afiliados que promovem produtos online);
CNAE 8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (para infoprodutores focados em cursos digitais).
Espero ter ajudado.