Olá Suely
Os passos estão corretos: primeiramente deve-se realizar a transformação de Empresário Individual (EI) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e, após o deferimento do ato, solicitar as demais alterações necessárias.
Na Aba do Setor de Legalização há aulas específicas sobre alterações contratuais. Para este caso, na etapa de viabilidade, deve-se selecionar o evento “Alteração de Natureza Jurídica”.
O procedimento consiste, de forma objetiva, em:
solicitar a viabilidade de alteração no integrador estadual (REDESIM), indicando a alteração de natureza jurídica e ajustando, se necessário, nome empresarial (com inclusão de “LTDA”), objeto social ou CNAEs;
elaborar o Ato de Transformação de Empresário Individual em Sociedade Limitada Unipessoal, contendo a declaração de transformação, a constituição da SLU com cláusulas contratuais completas (qualificação do titular, capital social, administração e demais cláusulas obrigatórias);
protocolar o ato na Junta Comercial e aguardar deferimento;
gerar o DBE para alteração de natureza jurídica junto à Receita Federal, atualizando capital social e QSA;
e, por fim, promover as atualizações na Inscrição Estadual, Municipal, alvarás, bancos e demais cadastros.
Espero ter ajudado.