Olá Camila
O caminho correto é primeiro fazer o desenquadramento, já que o MEI não permite sócios, e em seguida constituir uma Sociedade Empresária Limitada (LTDA), que é a estrutura mais adequada por garantir limitação de responsabilidade e permitir entrada de novos sócios.
O enquadramento como Microempresa é o mais indicado no início, considerando o limite de faturamento, e o regime tributário geralmente mais vantajoso é o Simples Nacional, especialmente para atividades de desenvolvimento de sistemas. No entanto, é essencial avaliar o fator R, pois sem folha de pagamento relevante a tributação tende a ficar no Anexo V (mais oneroso), enquanto com um pró-labore bem planejado pode migrar para o Anexo III, reduzindo a carga tributária.
Portanto, a melhor orientação é: sair do MEI, abrir uma LTDA como ME e optar pelo Simples Nacional, sempre com planejamento prévio de CNAE e pró-labore para otimização fiscal.
Espero ter ajudado.