Olá Antônia
Se o casamento não alterar o regime de bens em relação às quotas da sociedade, a atualização do estado civil pode ser feita apenas nos registros pessoais do sócio, sem necessidade de alteração contratual.
Mas se o regime de bens afetar a titularidade ou administração, é necessário fazer alteração contratual e averbação na Junta Comercial, com a nova qualificação do sócio.
Espero ter ajudado.