ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    JF
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    Estou Tentando fazer alteração contratual da empresa ALFA que possui como uma de suas sócias a empresa BETA.

    Em 03/2025 a empresa BETA teve troca de sócios CARLOS saiu e entrou CARLA.

    Hoje tentando fazer a alteração da empresa ALFA pelo empresa fácil do estado de Rondônia, percebi que o representante da empresa BETA permanece o antigo, CARLOS ao invés de CARLA;

    Em contato com a Junta comercial me informaram que deveria proceder com uma outra alteração contratual informando essa mudança de sócios da empresa BETA.

    Preciso de ajuda para saber como proceder, já que o sócio antigo (Carlos) não assina mais pela BETA e a sócia Carla não consta no quadro de assinaturas da JUCER


    Já solicitei atualização cadastral e a JUCER nega..

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Jaine


    O problema não está na alteração da empresa ALFA, mas sim em uma inconsistência cadastral da empresa BETA entre a Junta Comercial e a Receita Federal (REDESIM). Embora a BETA tenha alterado seus sócios em 03/2025, o sistema ainda reconhece o antigo sócio CARLOS como representante porque a base integrada só atualiza o representante quando há cláusula expressa de administração e DBE corretamente deferido. Nesses casos, não se trata de “nova alteração contratual”, mas de regularização cadastral. O procedimento correto é verificar se a alteração de 03/2025 da BETA foi efetivamente arquivada com cláusula clara de administração e se o DBE correspondente (alteração de QSA/administrador) foi deferido. Se estiver tudo arquivado e mesmo assim o sistema não atualizar, deve-se protocolar pedido formal de saneamento/correção de cadastro na Junta Comercial, anexando a alteração arquivada, certidão da Junta e justificando a divergência, já que o ex-sócio não pode mais assinar. Caso a Junta se mantenha irredutível, a solução prática é registrar uma nova alteração da BETA apenas para ratificar a administração em nome da nova sócia CARLA, assinada exclusivamente por ela, o que é juridicamente válido, não exige assinatura do ex-sócio e destrava o REDESIM. Somente após a regularização da representação da BETA será possível concluir a alteração da empresa ALFA.

    Espero ter ajudado.

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