Olá Jaine
O problema não está na alteração da empresa ALFA, mas sim em uma inconsistência cadastral da empresa BETA entre a Junta Comercial e a Receita Federal (REDESIM). Embora a BETA tenha alterado seus sócios em 03/2025, o sistema ainda reconhece o antigo sócio CARLOS como representante porque a base integrada só atualiza o representante quando há cláusula expressa de administração e DBE corretamente deferido. Nesses casos, não se trata de “nova alteração contratual”, mas de regularização cadastral. O procedimento correto é verificar se a alteração de 03/2025 da BETA foi efetivamente arquivada com cláusula clara de administração e se o DBE correspondente (alteração de QSA/administrador) foi deferido. Se estiver tudo arquivado e mesmo assim o sistema não atualizar, deve-se protocolar pedido formal de saneamento/correção de cadastro na Junta Comercial, anexando a alteração arquivada, certidão da Junta e justificando a divergência, já que o ex-sócio não pode mais assinar. Caso a Junta se mantenha irredutível, a solução prática é registrar uma nova alteração da BETA apenas para ratificar a administração em nome da nova sócia CARLA, assinada exclusivamente por ela, o que é juridicamente válido, não exige assinatura do ex-sócio e destrava o REDESIM. Somente após a regularização da representação da BETA será possível concluir a alteração da empresa ALFA.
Espero ter ajudado.
