Olá Antônia
Quando um sócio de empresa LTDA altera o sobrenome por casamento, não é necessário fazer alteração societária, pois não houve mudança de participação ou estrutura da empresa, apenas atualização cadastral.
Primeiro, o sócio precisa atualizar o nome no CPF junto à Receita Federal. Depois, a empresa deve fazer um DBE no REDESIM utilizando o evento 220 (alteração de dados cadastrais do sócio/administrador) para atualizar o nome no CNPJ.
Na Junta Comercial, só é necessário registrar alteração contratual se quiser atualizar o nome no contrato social para manter os documentos alinhados (o que é recomendado para evitar problemas com bancos e outros órgãos). Não há impacto tributário, contábil ou em obrigações acessórias é apenas ajuste cadastral. Também é importante atualizar certificado digital, procurações e cadastros bancários, se aplicável.
Espero ter ajudado.