ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    AS
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    Um dos sócios de uma empresa LTDA se casou e alterou o sobrenome. Qual evento no redesim para esse tipo de alteração?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Antônia


    Quando um sócio de empresa LTDA altera o sobrenome por casamento, não é necessário fazer alteração societária, pois não houve mudança de participação ou estrutura da empresa, apenas atualização cadastral.

    Primeiro, o sócio precisa atualizar o nome no CPF junto à Receita Federal. Depois, a empresa deve fazer um DBE no REDESIM utilizando o evento 220 (alteração de dados cadastrais do sócio/administrador) para atualizar o nome no CNPJ.

    Na Junta Comercial, só é necessário registrar alteração contratual se quiser atualizar o nome no contrato social para manter os documentos alinhados (o que é recomendado para evitar problemas com bancos e outros órgãos). Não há impacto tributário, contábil ou em obrigações acessórias é apenas ajuste cadastral. Também é importante atualizar certificado digital, procurações e cadastros bancários, se aplicável.


    Espero ter ajudado.

    AS
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    @Mariane Fontoura, ele não é o sócio administrador, então a alteração na juceb (no contrato social) não interfere em nada, certo?

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