Olá Vanessa
Em uma alteração de estatuto de associação educacional, é importante revisar alguns pontos antes do registro em cartório para evitar exigências posteriores na atualização cadastral do CNPJ via DBE no Coletor Nacional CNPJ, administrado pela Receita Federal do Brasil. Primeiramente, verifique se os dados que constarão no estatuto ou na ata estão compatíveis com o cadastro atual do CNPJ, como denominação da entidade, endereço, atividades (CNAE), natureza jurídica, normalmente Associação Privada (399-9) e o responsável perante o CNPJ. Também é importante que o objeto social esteja claro e coerente com atividades educacionais, evitando descrições muito genéricas que possam gerar divergência com os CNAEs informados.
Na qualificação da diretoria, certifique-se de que constem dados completos dos dirigentes (nome, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), além da definição do prazo de mandato e da indicação de quem representa legalmente a entidade perante órgãos públicos.
O estatuto deve conter cláusulas obrigatórias típicas de entidades sem fins lucrativos, como a proibição de distribuição de lucros ou vantagens a associados ou dirigentes e a destinação do patrimônio em caso de dissolução para outra entidade sem fins lucrativos ou entidade pública. Caso haja alteração de endereço, é prudente verificar previamente a viabilidade do local para atividade educacional no município.
Por fim, confirme que a ata da assembleia está corretamente formalizada (assinaturas, lista de presença e aprovação expressa das alterações) e que não há divergência entre o conteúdo da ata e o estatuto consolidado que será registrado, pois inconsistências nesses documentos costumam gerar exigências quando for realizada a atualização cadastral do CNPJ.
Espero ter ajudado.