Alteração de Associação Educacional

    VJ
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    Vanessa John
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    Boa noite, gostaria de saber se há alguma particularidade a ser observada em uma alteração de associação educacional. Seria uma alteração do estatuto, gostaria de saber se tem algum item que eu precise ter atenção antes do registro em cartório para que previna alguma pendência que possa surgir para a viabilidade do DBE.

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    Respostas da Comunidade (7)

    MF
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    Olá Vanessa


    Em uma alteração de estatuto de associação educacional, é importante revisar alguns pontos antes do registro em cartório para evitar exigências posteriores na atualização cadastral do CNPJ via DBE no Coletor Nacional CNPJ, administrado pela Receita Federal do Brasil. Primeiramente, verifique se os dados que constarão no estatuto ou na ata estão compatíveis com o cadastro atual do CNPJ, como denominação da entidade, endereço, atividades (CNAE), natureza jurídica, normalmente Associação Privada (399-9) e o responsável perante o CNPJ. Também é importante que o objeto social esteja claro e coerente com atividades educacionais, evitando descrições muito genéricas que possam gerar divergência com os CNAEs informados.

    Na qualificação da diretoria, certifique-se de que constem dados completos dos dirigentes (nome, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), além da definição do prazo de mandato e da indicação de quem representa legalmente a entidade perante órgãos públicos.

    O estatuto deve conter cláusulas obrigatórias típicas de entidades sem fins lucrativos, como a proibição de distribuição de lucros ou vantagens a associados ou dirigentes e a destinação do patrimônio em caso de dissolução para outra entidade sem fins lucrativos ou entidade pública. Caso haja alteração de endereço, é prudente verificar previamente a viabilidade do local para atividade educacional no município.

    Por fim, confirme que a ata da assembleia está corretamente formalizada (assinaturas, lista de presença e aprovação expressa das alterações) e que não há divergência entre o conteúdo da ata e o estatuto consolidado que será registrado, pois inconsistências nesses documentos costumam gerar exigências quando for realizada a atualização cadastral do CNPJ.


    Espero ter ajudado.

    VJ
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    Vanessa John
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    No caso vai haver uma mudança no nome da associação, no estatuto novo está aparecendo citado o nome anterior, e a razão social foi alterada de “associação” para “instituto” tem algum problema?

    Na aula que assisti a professora diz que pode haver problema abreviar a razão social no estatuto, porém o nome fantasia pode ser abreviado?

    MF
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    @Vanessa John Não há problema, em regra, na alteração do nome de uma associação para Instituto, desde que a natureza jurídica permaneça como associação no cadastro do CNPJ da Receita Federal do Brasil.

    O termo instituto é apenas uma denominação, não altera a natureza jurídica da entidade. Também é normal que no novo estatuto apareça citado o nome anterior da entidade, normalmente em uma cláusula do tipo “a associação, anteriormente denominada...”, para registrar historicamente a alteração, isso não gera problema para o DBE no Coletor Nacional CNPJ.

    O ponto de atenção está na denominação social (nome jurídico): no estatuto ela deve aparecer sempre por extenso e exatamente como será registrada, evitando abreviações (ex.: “Assoc.”, “Inst.”, “Educ.”), pois divergências entre o estatuto, o cartório e o CNPJ podem gerar exigências na Receita.

    VJ
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    Vanessa John
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    Eu tenho mais duas dúvidas:
    Sobre o Estatuto, ele precisa ter os numeros CNAE das atividades mencionadas? E a Ata precisa ter essa informação também? Eu peguei uma associação ja constituída, pelo estatuto deveriam ter mais CNAES de atividade porém na constituição não foram todos acrescentados, eu preciso colocar na ata como uma alteração no estatuto?

    Sobre a Ata, a professora na aula disse que não pode ter paragrafo, não pode haver nenhum paragrafo mesmo? Nem para separar os dados dos presentes ou os tópicos abordados?

    MF
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    @Vanessa John O estatuto não precisa conter os códigos CNAE, apenas a descrição das atividades ou do objeto social da entidade. Os CNAEs são informações cadastrais fiscais definidas posteriormente no CNPJ. Da mesma forma, a ata de assembleia também não precisa mencionar CNAE, devendo apenas registrar as deliberações, como eventual alteração do objeto social.

    Se o estatuto já prevê atividades mais amplas do que aquelas cadastradas no CNPJ, é possível apenas incluir novos CNAEs no DBE sem necessidade de alterar o estatuto ou fazer nova ata.

    Quanto à estrutura da ata, não há proibição legal de separação de trechos; o que normalmente se recomenda é evitar a divisão em artigos ou parágrafos formais, mantendo o texto em forma narrativa, embora seja aceitável usar quebras de linha para organizar partes como abertura, presença, pauta e deliberações.

    VJ
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    Vanessa John
    🌱 0 pts

    Existe algum documento regulatório para a Ata que eu possa usar para exigência de seu formato e também que eu possa consultar em enventual dúvida? Como uma Instrução Normativa ou algo assim?

    MF
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    @Vanessa John Não existe uma Instrução Normativa específica que padronize detalhadamente o formato da ata de associação.

    As principais bases para consulta são o Código Civil Brasileiro, que tratam da constituição, funcionamento e deliberações das associações, e a Lei de Registros Públicos, que regula o registro de atas e estatutos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Além disso, as exigências práticas de formatação e apresentação costumam seguir as Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de cada estado, que orientam os cartórios sobre como esses documentos devem ser apresentados e registrados.

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