Olá Edson
Se o erro no número de cotas do capital social ainda não foi registrado na Junta Comercial, basta corrigir os dados no processo antes do deferimento; porém, se a empresa já foi constituída, será necessário fazer uma Alteração Contratual para ajustar o capital social, informando corretamente o valor e a quantidade de cotas. Tecnicamente, essa mudança pode ser interpretada como redução de capital, o que exige atenção às regras do Código Civil Brasileiro, especialmente quanto à justificativa e possíveis exigências legais; por isso, na prática, é recomendável tentar enquadrar como mera retificação por erro material, se a Junta Comercial permitir, evitando um processo mais burocrático.
Espero ter ajudado.