Olá Sergio. Boa tarde.
O sistema só defere a alteração de contador automaticamente se ele conseguir validar a assinatura no momento do envio. Se você transmitir o DBE sem selecionar a opção de Certificado Digital (ou se o portal não reconhecer a assinatura digital do responsável/procurador), o sistema gera um DBE para impressão e instrui a abertura de processo no e-CAC para conferência manual da assinatura.
Como resolver:
Cancele esse DBE atual.
Inicie uma nova coleta no Coletor Nacional (Redesim).
Ao finalizar, certifique-se de clicar em "Transmitir com Certificado Digital".
Utilize o certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou o do sócio responsável (e-CPF). Se você for o procurador, o certificado do seu escritório também serve, desde que a procuração eletrônica no e-CAC esteja ativa.
Para empresas com Inscrição Estadual no Rio de Janeiro, o evento de alteração de contador no Redesim (Evento 232) costuma atualizar a Receita Federal e a SEFAZ simultaneamente. No entanto:
Se o sincronismo falhar ou se a empresa for de um setor muito específico, a SEFAZ-RJ pode exigir que você acesse o Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) no portal da Fazenda estadual para "Comunicar Contabilista" manualmente.
Mas atenção: isso é para a SEFAZ. O "trava no e-CAC" que você mencionou é estritamente um protocolo da Receita Federal por falta de assinatura digital reconhecida no ato da transmissão.
Certifique-se de que o seu CRC (ou o da sua firma contábil) está ativo e regular. Se houver qualquer inconsistência cadastral no conselho, o sistema pode barrar o deferimento automático e exigir prova documental via processo administrativo.
Se mesmo com certificado ele continuar pedindo e-CAC, verifique se o CPF do contador informado no DBE bate exatamente com o registro no CRC/RJ (inclusive a categoria: se é Contador ou Técnico).
Espero ter ajudado.
