ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

    DP
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    Empresa é uma clinica de pscicologia, unico socio. É possivel colocar uma clausula onde determina que em caso de falecimento desse unico socio, a clinica será administrada por “fulano de tal”, essa pessoa no caso não é herdeiro direto do sócio, seria um terceiro por ele determinado.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Drielly, tudo bem?

    Sim, é possível prever no contrato social uma cláusula indicando que, em caso de falecimento do sócio único, a administração da clínica será exercida temporariamente por pessoa por ele indicada, mesmo que não seja herdeira.

    Contudo, essa cláusula não substitui o processo de inventário nem transfere a titularidade das quotas. A pessoa indicada atuará como administradora provisória, limitada à gestão e à continuidade das atividades, até que a sucessão seja definida pelos herdeiros ou pelo juízo do inventário.

    Recomenda-se que a cláusula seja bem delimitada (prazo, poderes e limites de atuação) e, preferencialmente, alinhada com planejamento sucessório (testamento ou holding), para evitar conflitos futuros.

    Espero ter ajudado.

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